O advogado João Medeiros afirmou hoje que a pronúncia a julgamento de Benfica SAD, Benfica Estádio, Luís Filipe Vieira, Domingos Soares de Oliveira e Miguel Moreira no processo ‘Saco Azul’ é uma decisão que não esperavam.
“Naturalmente que não me pareceu bem e evidentemente não era isto que estávamos à espera. Foi uma decisão que é inegável dizer que não contávamos. Não tivemos essa capacidade de fazer transmitir ao senhor juiz de instrução criminal a muita prova que produzimos em instrução. O senhor juiz de instrução criminal resolveu fundamentar a pronúncia com base nos argumentos que, sem contraditório, já detinha no inquérito”, realçou o advogado dos arguidos, à saída do Tribunal de Instrução Criminal, em Lisboa.
O tribunal corroborou na íntegra a acusação do Ministério Público, que imputava aos arguidos Luís Filipe Vieira, Domingos Soares de Oliveira e Miguel Moreira, na acusação, um total de três crimes de fraude fiscal qualificada e 19 de falsificação de documentos.
Estes crimes são imputados em coautoria com a empresa QuestãoFlexível e o arguido José Bernardes, enquanto a SAD do Benfica foi pronunciada em dois crimes de fraude fiscal e a Benfica Estádio um crime de fraude fiscal e 19 de falsificação de documentos.
“Resta-nos ir a julgamento e aí discutir prova a prova e suportar a inocência dos nossos clientes, como pugnamos”, sublinhou João Medeiros, que reforçou ainda a inexistência de um ‘saco azul’ na acusação, assente somente em “referências” durante a instrução.
De acordo com o juiz de instrução, “os arguidos não forneceram informações credíveis na fase de inquérito” e tinham “plena consciência das faturas emitidas pela aparente prestação de serviços”, podendo ser “altamente provável a condenação dos arguidos”.
“Existem os serviços ativos da realização de prestações, que foram feitas, e também o serviço contratado de disponibilidade, que é como um seguro e esperamos nunca ter de o usar. Se acontecer um evento danoso, então aí acionamos o seguro. No entanto, a esperança quando contratamos qualquer seguro é nunca ter de o utilizar. Assim era um dos contratos celebrados”, explicou o advogado, em relação à base deste processo.
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