O antigo reitor da Universidade de Coimbra (UC) Rui Alarcão defendeu hoje que a Académica - Organismo Autónomo de Futebol (OAF) tem de procurar um modelo de gestão que respeite a ligação à academia e à Universidade de Coimbra.

O professor jubilado de Direito da UC e antigo conselheiro de Estado falava à agência Lusa no final de uma reunião de sócios, fechada à comunicação social, em que se debateu o futuro modelo de gestão do clube, no âmbito do novo regime das sociedades desportivas.

«Temos de procurar chegar a uma solução que não ‘desacademise' a Associação Académica - OAF, que não pode ser uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD)», a não ser que seja numa versão que não quebre a matriz do clube, referiu Rui Alarcão.

Para o antigo reitor da UC, «quem defende a SAD tem de provar que é defensável uma formulação que respeite esta especificidade académica, tem de mostrar que é possível configurar uma SAD nesses termos, se não vamos cair na outra solução: sociedade unipessoal por quotas, que é a opção para a qual estou mais inclinado».

No final da reunião, que se prolongou durante toda a tarde de hoje, o presidente da Académica, José Eduardo Simões, recusou comentar aos jornalistas a opção da direção sobre o modelo de gestão a adotar.

No entanto, o presidente da Assembleia-Geral (AG), Fernando Oliveira, disse que o presidente da direção da "Briosa" defende a criação de uma SAD, embora ainda não haja nenhuma decisão nesse sentido.

«Neste momento, estatutariamente, a direção tem de fazer uma proposta, que tem de ter o parecer favorável do Conselho Fiscal e depois tem de vir a uma AG», explicou aos jornalistas.

Fernando Oliveira salientou ainda que a direção pode colocar em cima da mesa as duas hipóteses na AG que, entretanto, irá convocar para discutir o assunto, à qual deverá seguir-se uma assembleia referendária, com voto em urna.

O presidente da AG admitiu ainda que, na reunião de hoje, na qual intervieram várias personalidades, houve uma divisão sobre qual dos modelos deverá ser seguido pelo clube dos "estudantes".

Para 1 de julho, está previsto que entre em vigor o novo regime das sociedades desportivas que impõe aos clubes a participação em competições profissionais sob a forma de uma sociedade, sendo que as opções passam por uma Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas, em que o clube é o único proprietário ou, em alternativa, uma SAD, com a participação de um mínimo de cinco acionistas.