Jorge Sousa está em ´maus lençóis`. A Comissão de Instrutores da Liga de Clubes considera que o árbitro teve comportamento incorreto durante o Sporting B - Real Sport Clube, jogo da II Liga. Num vídeo que se tornou viral, o juiz foi apanhado a dirigir palavras ofensivas para Vladimir Stojkovic, guarda-redes formação B dos ´leões.

Assim sendo, a Liga de Clubes acabou por dar seguimento ao requerimento apresentado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol para a abertura de um processo sumário ao árbitro internacional Jorge Sousa, de acordo com a imprensa portuguesa. O órgão disciplinar defende a aplicação do castigo previsto no artigo 198 do Regulamento Disciplinar: suspensão de um a cinco jogos.

A aplicação do sumaríssimo vem na sequência de um pedido da CD da FPF, com base no auto de flagrante delito. De acordo com o ponto 2 do artigo 258 do Regulamento Disciplinar, "considera-se verificada em flagrante a infração que é detetada através de objetos ou sinais percecionados diretamente, ainda que através da visualização de imagens televisivas, que mostrem claramente que a infração foi cometida e o agente nela participou".

A decisão sobre que pena aplicar deverá ser conhecido ao final da tarde desta terça-feira quando sair o mapa de castigos da I e II Ligas.

Durante a transmissão do jogo foi possível ouvir Jorge Sousa dirigir-se a Stojkovic com impropérios. A situação foi muito criticada pelos adeptos do Sporting e motivou mesmo uma reação do Sporting que, em comunicado repudiou as palavras do juiz. Mais tarde, dando conta do ´ruído` à volta da situação, Jorge Sousa telefonou ao treinador dos ´leões`, Luís Martins, a esclarecer o sucedido.

Este comportamento está enquadrado no artigo 198 do Regulamento Disciplinar das competições profissionais:

"Os árbitros, árbitros assistentes, observadores de árbitros e delegados da Liga que se dirijam de forma menos correta e educada aos titulares dos órgãos da Federação Portuguesa de Futebol ou da Liga Portuguesa de Futebol, a dirigentes de clubes, outros árbitros, árbitros assistentes, observadores de árbitros, delegados da Liga, jogadores, treinadores, demais agentes desportivos ou espetadores são punidos com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de cinco jogos."