O técnico estava acusado pelo Ministério Público (MP) de ter obtido um valor patrimonial no montante de 45.779 euros, valor de impostos que não foram pagos à administração fiscal relativos à época 2001/02, em que treinou o clube minhoto.

O MP pedia a condenação do arguido por considerar que a acusação estava sustentada documentalmente, mas a juíza Gabriela Barbosa absolveu o técnico.

«Os factos criminosos da acusação não foram dados como provados. Não há nenhuma prova documental, concreta e precisa que prove» a culpabilidade de Augusto Inácio, explicou.