A Comissão Executiva da Liga de Clubes (LPFP) deliberou hoje admitir a candidatura do Oriental à II Liga de futebol e cessar a medida de impedimento que tinha imposto ao Belenenses de registar contratos de jogadores.

Todavia, no caso do Oriental, a mesma comissão deliberou que a respetiva SAD fica impedida de registar contratos de trabalho ou de formação, bem como utilizar jogadores com contratos já registados em épocas anteriores, até que os fundamentos do impedimento sejam sanados.

Em relação ao Belenenses, a cessação da medida anteriormente tomada pela comissão executiva da LPFP decorreu da apresentação pelo clube do Restelo da declaração da Segurança Social a comprovar a regularização da sua situação contributiva face a esta entidade.