O Benfica estará a ponderar avançar com um processo-crime contra o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por "deturpação e manipulação de documentos". Em declarações ao jornal Record, fonte do clube acusa o CD de sustentar uma decisão "com base na deturpação do que consta no relatório de duas entidades, para tirar uma conclusão diferente".

Em causa está a multa de 7650 euros por "arremesso perigoso de objetos com reflexos no jogo", na sequência da deslocação ao Feirense, no passado dia 7 de abril, que as 'águias' venceram por 4-1. No terceiro golo dos 'encarnados', aos 49 minutos, foram arremessadas duas tochas da bancada onde se encontravam adeptos do Benfica. Os relatórios do árbitro João Pinheiro, delegados da Liga e PSP são unânimes neste facto, mas diferem noutra questão. Enquanto o juiz da partida refere que o reinício "foi retardado em cerca de um minuto", o relatório dos delegados e da PSP não faz menção a qualquer atraso. Neste último caso, a polícia indica mesmo que as tochas arremessadas "não implicaram interrupção de jogo".

Nesse sentido, o Conselho de Disciplina decidiu pedir esclarecimentos: o árbitro manteve "na íntegra" o que tinha indicado no relatório, os dois delegados afirmaram que não tinha sido percetível "que esta ocorrência só por si tivesse sido motivo para algum atraso no reatar do encontro"; já a PSP indicou que "não se conseguiu perceber que o jogo fosse interrompido" e acrescentou que "a equipa de arbitragem não informou dessa interrupção". A PSP analisou ainda as imagens da câmara fixa e indicou que "as tochas são quase no imediato desviadas na berma por um jogador do Feirense, onde arderam cerca de 30 segundos".

Ora o mapa de sumários divulgado na semana passada indica que a multa é justificada pelo "arremesso de duas tochas" bem como pelo atraso de "cerca de um minuto" no reinício do jogo, e que a decisão resultou do que havia sido descrito "no relatório do árbitro, no relatório dos delegados da LPFP, no relatório de policiamento desportivo da PSP e nos esclarecimentos prestados por todos estes".

É precisamente este facto que está a indignar o Benfica, uma vez que dois dos três relatórios em que se baseou a multa não mencionou a interrupção da partida e o Conselho de Disciplina não aplicou o princípio de 'in dubio pro reo', que define que em caso de dúvida se deve absolver)