O Benfica contestou hoje a legalidade da nova lei de combate à violência no desporto, a qual obriga à constituição de Grupos Organizados de Adeptos (GOA), considerando que “ninguém pode ser obrigado a integrar uma associação”.
“O regime jurídico define que determinado grupo de adeptos só pode ser beneficiado ou apoiado pelo seu clube se estiver constituído sob forma de associação”, começou por dizer aos jornalistas o vice-presidente do Benfica João Costa Quinta.
O dirigente socorreu-se da Constituição da República Portuguesa, a qual diz “expressamente que ninguém pode ser obrigado a integrar uma associação ou ser coagido a manter-se nela contra a sua vontade”.
De acordo com João Costa Quinta, os sócios que integram as chamadas claques “não querem constituir nenhuma associação entre eles, porque isso criará estruturas hierarquizadas de poder e dará protagonismo social acrescido a um deles em detrimento dos outros”.
“Além de inconstitucional, a obrigação de constituição de uma associação é desnecessária, porque não é preciso uma associação para permitir a identificação dos indivíduos que a compõe, e insuficiente, porque acaba por não permitir a identificação de outros indivíduos que, integrados nas claques, não pertencem à associação”, referiu.
Por seu lado, o vice-presidente do Benfica Nuno Gaioso revelou que, em janeiro, o clube da Luz “apresentou à Assembleia da República soluções e propostas de melhoria da lei”.
“Esta iniciativa foi apresentada à comissão parlamentar e a alguns grupos parlamentares, tendo nos sido também comunicado o apoio do presidente da Federação Portuguesa de Futebol [Fernando Gomes] e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional [Pedro Proença]. Foi uma oportunidade perdida, porque a lei aprovada não consagrou a nossa proposta”, observou Nuno Gaioso aos jornalistas.
A solução, segundo os dirigentes ‘encarnados’, passa por um “registo individualizado das pessoas e promovido diretamente pelos clubes”, já que, segundo João Costa Quinta, “não são as associações que praticam violência, crimes, xenofobia ou racismo, mas sim as pessoas”.
“O Benfica tem processos de contra-ordenação porque há um grupo de adeptos que exibe tarjas com símbolos alusivos ao clube ou à claque e, ao abrigo da lei, isso é considerado apoio ilegal às claques. Mas, se essas tarjas ou símbolos forem exibidos no setor de cima ou do lado, não há apoio ilegal”, explicou Costa Quinta.
Apesar de discordar da lei que entrará em vigor na temporada 2020/21, o emblema da Luz continuará a cumpri-la enquanto estiver em vigor” e promoverá ações de sensibilização junto dos adeptos benfiquistas.
O Parlamento aprovou no dia 05 de julho a proposta de lei que altera o regime jurídico do combate à violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos.
A proposta apresentada assenta em quatro pilares: celeridade processual e transparência, aplicabilidade da lei, prevenção e grupos organizados de adeptos.
A nova legislação prevê um agravamento de todas as sanções previstas na lei e medidas concretas de identificação de adeptos, sendo proposto o reforço das obrigações dos agentes desportivos em ações de prevenção e a criação do cartão de adepto para se aceder a determinadas zonas de alguns espetáculos desportivos.
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