João Paulo Rebelo, Secretário de Estado da Juventude e Desporto, respondeu ao Benfica, que acusou a nova lei contra a violência no desporto de ser "inconstitucional". Em declarações à Tribuna Expresso, João Paulo Rebelo explica que não é verdade que a lei obrigue à constituição de uma associação por parte de alguma entidade.
"A obrigatoriedade de constituição como associação para os GOA poderem receber apoios já existe, pelo menos, desde a Lei 38/98. Imposição que foi mantida pela Lei 16/2004 e, posteriormente, pela redação original da Lei 39/2009. A alteração promovida em 2013 também não mudou este ponto em concreto, nem a que está em vias de ser promulgada. Desde 1998, pelo menos, nunca foi declarada a inconstitucionalidade desta norma que o legislador tem decidido manter ao longo dos anos. Refira-se que a lei não obriga nenhuma entidade a constituir-se como associação. Esta obrigatoriedade existe apenas para os GOA que pretendem receber apoios", indica.
João Paulo Rebelo explicou ainda que, antes da formulação da lei, o Governo "reuniu diversas vezes com representantes do Sport Lisboa Benfica. Quer com o seu Diretor de Segurança, quer com elementos da sua estrutura diretiva".
"Aliás, como reuniu com representantes do Futebol Clube do Porto, do Sporting Clube de Portugal e de vários outros clubes ou sociedades desportivas. A proposta final do Governo foi o resultado do estudo promovido e do conjunto de contributos recebidos. Posteriormente, em sede de discussão da proposta na AR, as diversas partes interessadas tiveram, uma vez mais, a possibilidade de apresentar os seus contributos. Tal como sucedeu no processo que culminou no envio da proposta de alteração à lei, anteriormente referido, também nesta fase os deputados decidiram acolher alguns dos contributos e não acolher outros", frisou o Secretário de Estado.
"Em suma, a nossa proposta não altera a questão dos grupos de adeptos organizados, introduz é a obrigatoriedade de identificação de todos quantos queiram estar nos setores que agora a lei obriga os clubes a reservar onde é permitida a utilização de bandeiras de grandes dimensão, de tarjas, de instrumentos sonoros, e outros", vincou.
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