O Benfica deu conta, esta quinta-feira, de que entregou o recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) para impugnar a decisão de aplicar o castigo de um jogo à porta fechada no Estádio da Luz.

A venda de bilhetes para o clássico com o FC Porto tinha sido suspensa após a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que julgou “improcedentes” os recursos apresentados por Benfica e Sporting de Braga quanto à punição de um jogo à porta fechada.

Em comunicado, o clube da Luz adianta que "a realização ou não do jogo Benfica-FC Porto, à porta aberta, no próximo dia 7 de outubro, a contar para a Liga NOS, está dependente da obtenção de decisão em tempo útil por parte daquele Tribunal".

Não obstante, "na expectativa de uma decisão favorável por parte do TAD e de modo a salvaguardar a possibilidade de realização do jogo aberto ao público", o Benfica retomou esta quinta-feira a venda de bilhetes para a receção aos 'dragões'.

O comunicado do Benfica na íntegra

A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD informa que, analisado o Acórdão da Federação Portuguesa de Futebol que confirmou a aplicação do castigo de um jogo à porta fechada no Estádio da Luz, interpôs e já entregou o recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) a impugnar a decisão e a requerer o decretamento de providência cautelar suspensiva dos efeitos do Acórdão.

É convicção firme da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD que a razão lhe assiste e que o TAD reconhecerá os fundamentos da sua defesa.

Em todo o caso, a realização ou não do jogo Benfica-FC Porto, à porta aberta, no próximo dia 7 de outubro, a contar para a Liga NOS, está dependente da obtenção de decisão em tempo útil por parte daquele Tribunal a decretar a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela Federação Portuguesa de Futebol.

Contudo, na expectativa de uma decisão favorável por parte do TAD e de modo a salvaguardar a possibilidade de realização do jogo aberto ao público, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD informa que irá iniciar hoje a venda de bilhetes para o mencionado encontro, bem como todas as demais medidas procedimentais necessárias para assegurar a organização do mesmo.

Qualquer alteração, em resultado de eventual decisão proferida pelo TAD, será de imediato comunicada.