As transmissões televisivas dos jogos da I Liga por parte da Benfica TV está a levantar alguma polémica no panorama do futebol português depois de Pinto da Costa, presidente do FC Porto, ter questionado a posição da Liga sobre aquilo a que apelidou «conflito de interesses».

O problema levantado pelo histórico dirigente portista prende-se com a questão do serviço assegurado pela Benfica TV, que muitos temem poder colocar em causa a igualdade de tratamento das equipas, nomeadamente no esclarecimento de casos disciplinares que estejam na origem de processos sumaríssimos.

No entanto, o artigo 19.º dos regulamentos da Liga obriga os clubes participantes a disponibilizarem-se para o esclarecimento de casos polémicos o que implica que «os agentes referidos na alínea b) do artigo 4.º são obrigados a apresentar-se aos órgãos de justiça desportiva se convocados no âmbito de um processo disciplinar ou de inquérito, mesm quando neles sejam arguidos», cita o diário Record esta quarta-feira.

A alínea b) do artigo 4.º do Regulamento Disciplinar da Liga define o conceito de agente desportivo o qual abrange «jogadores, dirigentes, maqueiros, apanha-bolas e repórteres», entre outros. Sendo as imagens da Benfica TV pertença do clube, o emblema da Luz está obrigado a cedê-las para avaliação disciplinar sob pena de ser punido caso não as apresente.