A SAD do Benfica foi constituída como arguida no processo 'e-toupeira', de acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR). Os 'encarnados' discordam e falam num processo "ilegal e inconstitucional", pelo que vão avançar para a sua impugnação.

Apesar da condição de arguida no 'e-toupeira', o Benfica não deverá sofrer qualquer tipo de sanção desportiva, de acordo com o jornal Record. Isto porque, avança o mesmo jornal, os regulamentos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e da Liga Portugal apenas se debruçam sobre atos de corrupção envolvendo agentes desportivos, o que não configura o caso em questão.

Benfica vai impugnar constituição da SAD como arguida no processo "e-toupeira"
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"O dirigente do clube que, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou promover a clube ou a agente desportivo, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, com o fim indicado no número anterior é sancionado nos termos aí previstos", pode ler-se no artigo 117º do Regulamento de Disciplina da FPF.

Uma das dúvidas que se levanta é se a condição de arguida da SAD 'encarnada' no processo poderia levar a sua extinção. Apesar de estar contemplada na lei, a dissolução de uma sociedade só avança se for provado que esta foi constituída exclusivamente para a prática daquele tipo de crimes. Ora, como se sabe, A SAD do clube da Luz visa a prática desportiva, pelo que é impossível a sua extinção.

Mas a hipótese destituição ganha forma, embora seja pouco provável. Os sócios terão sempre a última palavra.

"O regime jurídico das SAD remete para o código das sociedades comerciais, pelo que, em AG, os acionistas podem deliberar no sentido da destituição", explicou Artur Ramalho, especialista em Direito, em declarações ao jornal Record.

SAD do Benfica constituída arguida no processo e-toupeira. Encarnados reagem e dizem tratar-se de "decisão ilegal e inconstitucional"
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O 'e-toupeira' investiga a utilização abusiva de credenciais informáticas na plataforma Citius de uma magistrada do Ministério Público (MP), que se encontra colocada na coadjuvação da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), e, desta forma, recolher informação relacionada com processos, designadamente envolvendo o Benfica.

O inquérito, dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, tem por objeto factos suscetíveis de integrarem crimes de corrupção, peculato, violação do segredo de justiça, favorecimento pessoal, falsidade informática, acesso ilegítimo e burla informática.

Entre os arguidos cuja identidade é conhecida constam o assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, três funcionários judiciais e o agente de futebolistas Óscar Cruz, juntando-se hoje a SAD do Benfica.

Após um primeiro interrogatório judicial, a juíza de Instrução Criminal decidiu aplicar a medida de coação de prisão preventiva ao técnico de informática do Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça (IGFEJ) e a proibição de contacto com os restantes arguidos a Paulo Gonçalves.

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