A advogada do ex-dirigente do Nacional João Machado, atual diretor dos Assuntos Fiscais da Madeira, afirmou hoje, no julgamento do processo relacionado com crimes de fraude e branqueamento de capitais, que o caso devia ter «morrido à nascença».
«O processo devia ter morrido à nascença e, não tendo acontecido isso, está a consumir tempo, dinheiro e tudo o mais ao Estado sem necessidade alguma», disse Micaela Afonso nas alegações finais do “caso Nacional”, nas Varas de Competência Mista do Funchal.
A causídica questionou: «Se só estamos cá por factos ocorridos em 2005 [quando João Machado já não era dirigente do clube], os restantes foram discriminalizados pelo Regime Excecional de Regularização Tributária, a pergunta fulcral, é o que estamos aqui a fazer?».
O “caso Nacional”, em julgamento desde março, envolve os crimes de fraude, fraude fiscal e à Segurança Social e branqueamento de capitais.
No despacho de pronúncia, o juiz de instrução criminal Carlos Alexandre determinou o julgamento do presidente do Nacional, Rui Alves, e mais quatro elementos da atual direção.
Foram ainda pronunciados, além do clube, outros três antigos membros da direção e três ex-jogadores do clube. Estes últimos respondem pelo crime de fraude.
Segundo a decisão instrutória, o estratagema terá sido delineado após o clube ter subido à I Liga de futebol, na época 2001/2002, e perante dificuldades de contratar jogadores do Brasil, onde os rendimentos auferidos tinham supostamente uma tributação inferior à de Portugal.
Para contornar a situação, foi apresentada uma solução que passava pela criação de uma sociedade "offshore", qu «adquiriria os direitos de utilização do nome e imagem dos jogadores em questão, que, posteriormente, os venderia a uma sociedade sediada no Reino Unido, a S&T – Services & Trading Limited, que, por sua vez, os venderia» ao clube.
Para o juiz, aqueles responsáveis sabiam que, dessa forma, «ocultavam, do conhecimento da administração fiscal, o recebimento de tais quantias pelos jogadores e técnicos do clube, não efetuando as declarações e desonerando-se de efetuar as retenções sobre as quantias pagas», tendo lesado o Estado no ano de 2005 em 91.716,79 euros.
Nas alegações, o advogado do presidente do clube e dos arguidos Gris Teixeira e Sérgio Rebelo salientou a inexistência de ilegalidade nos contratos celebrados e, quanto à alegada fraude fiscal, apontou a regularização tributária.
«O diploma ao abrigo do qual foi regularizada a situação teve como efeito excluir a responsabilidade», declarou Gil Moreira dos Santos, notando que, como tal, «não poderia servir como indício ou facto relevante para efeito de qualquer procedimento penal».
O advogado sustentou ainda que para haver o crime de branqueamento de capitais «era preciso que tivesse havido o crime de fraude fiscal e que esse crime não tivesse ficado extinto».
Já o defensor do antigo jogador António Filipe Gouveia considerou que a acusação do Ministério Público foi «bem montada, com base numa análise de um perito» que levou a tribunal «opiniões, suposições, coincidências, de datas e não de valores».
José Carlos Rebelo disse mesmo que «as testemunhas de acusação foram as melhores testemunhas de defesa».
A leitura do acórdão está agendada para dia 18 de dezembro, às 14h00.
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