“O que sempre esteve em causa no processo disciplinar que envolveu os atletas Hulk e Sapunaru foi a qualificação dos “stewards” enquanto intervenientes no jogo e nunca como agentes desportivos”, pode ler-se no comunicado, no qual o FC Porto reafirma a sua “coerência na defesa da ideia de que os “stewards” não são intervenientes no jogo”.

A SAD portista explica que, na proposta que apresentou em sede da Assembleia Geral da Liga de Clubes, pretendeu apenas “fixar e clarificar os efeitos” da circular dirigida pelo Director de Planeamento de Operações da LPFP aos delegados desta após os incidentes no estádio da Luz, “adequando-os à sua específica tarefa”.

“Esta reacção traduziu-se tão só na proposta de que os “stewards”, e no que diz respeito à zona técnica, passassem a ter única e exclusivamente funções de controlo de acessos, propondo ainda um limite de dois por cada um desses acessos”, refere a SAD portista, lembrando que esta proposta “não foi aprovada” e que tal decisão terá “consequências imprevisíveis na próxima temporada”.

O clube portista reitera que “nunca mudou, nem mudará” de posição em relação ao estatuto dos “stewards” e que “mantém a tese que sempre defendeu”, considerando o conteúdo das notícias “descontextualizado”, cuja consequência é o “desvirtuamento do espírito e letra das mesmas”.

O FC Porto lembra ainda que “nenhuma das propostas” aprovadas pela AG da LPFP tem como consequência que os “stewards” “passem a ser intervenientes no jogo”.

Recorde-se que os pesados castigos aplicados pela comissão disciplinar da Liga, presidida por Ricardo Costa, a Hulk (4 meses) e Sapunaru (6 meses) assentaram no pressuposto de que os “stewards” eram agentes desportivos.

De resto, distinto entendimento sobre o estatuto dos “stewards” viria a ter, posteriormente, o conselho de justiça da FPF, com base no qual os castigos foram reduzidos para três jogos a Hulk e quatro a Sapunaru.