O Conselho de Ministros aprovou hoje a antecipação para 01 de maio da entrada em vigor do novo regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes que pretendam participar em provas profissionais.

A alteração de 01 de julho, data inicialmente prevista, para 01 de maio visa, de acordo com a nota do Conselho de Ministros, permitir às sociedades desportivas adaptarem as suas estruturas atempadamente sem qualquer perturbação da época 2013/14.

«Mantendo-se a intenção de aplicação do novo regime às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais na época desportiva de 2013/2014, opta-se por antecipar a entrada em vigor para 1 de maio», refere a nota do Conselho de Ministros.

Esta alteração, ainda de acordo com o mesmo apontamento, visa permitir às sociedades desportivas em causa adaptarem as suas estruturas atempadamente sem qualquer perturbação à época desportiva de 2013/2014, especialmente tendo em conta os respetivos prazos de inscrição.

O decreto-lei que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes que pretendem participar em competições desportivas profissionais foi publicado a 25 de janeiro em Diário da República.

A extinção do chamado regime especial de gestão é a principal nota do decreto-lei 10/2013, que obriga a que participação em competições desportivas profissionais se concretize sob a forma jurídica societária.

De acordo com a nova legislação, as entidades desportivas de natureza associativa podem optar entre a constituição de uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD) ou de uma Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas (SDUQ, Lda).

O novo decreto-lei revoga o 107/97, de 03 de abril, que há cerca de 15 anos deu origem à criação, em Portugal, das primeiras Sociedades Anónimas Desportivas e que resultou na constituição de cerca de três dezenas, a maior parte das quais no futebol.