Dirigentes, ex-dirigentes e antigos jogadores do Nacional começam hoje a ser julgados nas Varas de Competência Mista do Funchal, num processo em que estão em causa crimes de fraude, fraude qualificada, fraude contra a Segurança Social e branqueamento.

No despacho de pronúncia, o juiz de instrução criminal Carlos Alexandre determinou o julgamento do presidente do Nacional, Rui Alves, e mais quatro elementos da atual direção.

Foram ainda pronunciados, além do clube, outros três antigos membros da direção, onde se inclui o diretor regional dos Assuntos Fiscais João Machado e três ex-jogadores do clube. Estes últimos respondem pelo crime de fraude.

Segundo a decisão instrutória, o esquema, que terá vigorado entre 2002 e 2005, visava o pagamento de parte do salário de jogadores e técnicos do Nacional para que não fosse sujeita a tributação fiscal.

O estratagema terá sido delineado após o clube ter subido à primeira divisão de futebol, na época 2001/2002, e perante dificuldades de contratar jogadores do Brasil, onde os rendimentos auferidos tinham supostamente uma tributação inferior à de Portugal.

Para contornar a situação, foi apresentada uma solução que passava pela criação de uma sociedade ‘offshore’, que «adquiriria os direitos de utilização do nome e imagem dos jogadores em questão que, posteriormente, os venderia a uma sociedade sedeada no Reino Unido, a S&T – Services & Trading Limited que, por sua vez, os venderia» ao clube.

Em contrapartida, o Nacional pagaria à S&T «o montante global dos rendimentos respeitantes aos referidos contratos de utilização do nome e da imagem dos jogadores que, por sua vez, pagava à sociedade ‘offshore’, encarregando-se esta última de pagar a cada um dos jogadores a quantia respeitante ao seu contrato».

No documento lê-se que os contratos pretendiam, apenas, que a S&T «emitisse faturas relativas a tal alegada prestação de serviço, de forma a justificar, também contabilisticamente», a entrega de quantias pelo clube «àquela sociedade que, afinal, se destinavam, não ao pagamento de qualquer cedência de direitos, mas ao pagamento de parte do salário acordado com cada um dos jogadores e técnicos».

Para o juiz, aqueles responsáveis sabiam que, dessa forma, «ocultavam, do conhecimento da administração fiscal, o recebimento de tais quantias pelos jogadores e técnicos do clube, não efetuando as declarações e desonerando-se de efetuar as retenções sobre as quantias pagas», tendo lesado o Estado no ano de 2005 em 91.716,79 euros.