Vale e Azevedo, presidente do Benfica de 03 de Novembro de 1997 a 31 de Outubro de 2000, interpôs recurso e, na sexta audiência no Tribunal de Westminster, realizada a 19 de Abril, foi novamente adiada uma decisão para Junho, em princípio a 22.
O mandado de detenção europeu foi emitido a 11 de Junho de 2008, para que Vale e Azevedo seja extraditado para Portugal, para cumprir a pena de sete anos e seis meses de prisão pelos crimes de falsificação de documentos e de burla qualificada no caso Dantas da Cunha, processo de venda de imóvel no Areeiro, em Lisboa.
Advogado de profissão, Vale e Azevedo foi condenado em 2006 a sete anos e meio de prisão no caso Dantas da Cunha, em 2007 a cinco anos de prisão no caso Ribafria e a seis anos de prisão em cúmulo jurídico nos casos Ovchinnikov e Euroárea.
A 25 de Maio de 2009, a 4.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, fixou o cúmulo jurídico em 11 anos e meio de prisão, com o Ministério Público e o advogado de Dantas da Cunha, António Pragal Colaço, a recorrerem da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte judicial disse hoje à agência Lusa que o MP entendeu que é insuficiente o cúmulo jurídico fixado, ao qual serão retirados os três anos e meio de prisão efectiva cumpridos por Vale e Azevedo, o que reduz a pena para oito anos.
Entende o MP que o STJ deve rever e alargar a sentença imposta a Vale e Azevedo, que permanece em Londres sob termo de identidade e residência, com passaporte retido e impedido de sair do Reino Unido.
A 08 de junho, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa decidiu não levar a julgamento Vale e Azevedo e o empresário de futebolistas Paulo Barbosa, reconhecendo não existir fundamento para a acusação do Benfica de desvio de um milhão de euros.
O Benfica alegou a existência de um conluio entre Vale e Azevedo e o empresário Paulo Barbosa, para se apropriarem de verbas resultantes de transferências de 17 jogadores, mas o a juíza do 1º Juízo A do TIC entendeu que não houve um "plano urdido com a intenção de obter", à custa do clube, quantias indevidas".
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