O ex-presidente do Benfica João Vale e Azevedo, que aguarda em Londres uma decisão sobre um pedido de extradição para Portugal, ainda tem de cumprir uma pena única de cinco anos e meio de prisão efectiva.

O novo cúmulo jurídico, que tinha sido inicialmente definido em 11 anos e meio pela 4.ª Vara Criminal de Lisboa em 2009, foi fixado após uma sucessão de recursos para o Supremo Tribunal de Justiça (SJT) em 2010 e para o Tribunal Constitucional (TC) este ano, decisões a que a Lusa teve hoje acesso.

Foi depois de julgada improcedente uma aclaração no TC, a 12 de Abril de 2011, que o cúmulo jurídico de cinco anos e meio de prisão efectiva transitou em julgado e as autoridades portuguesas emitiram a 9 de Junho último um terceiro mandado de detenção europeu contra João Vale e Azevedo.

Depois de em 2010 o STJ ter reduzido para metade o cúmulo jurídico de 11 anos e meio de prisão efectiva fixado pela 4.ª Vara Criminal de Lisboa, Vale e Azevedo recorreu ainda para o TC para que lhe fossem subtraídos mais três anos.

O presidente do Benfica entre 3 de Novembro de 1997 e 31 de Outubro de 2000 alegou inconstitucionalidades na forma como a primeira instância fez a soma das condenações nos casos Ribafria, Dantas da Cunha e Ovchinnikov/Euroárea.

Vale e Azevedo sustentou que, na fixação do cúmulo jurídico pela 4.ª Vara Criminal de Lisboa, a 25 de Maio de 2009, houve um «erro de qualificação jurídica» ao considerarem-se para a soma das condenações mais «três anos de prisão».

Por isso, recorreu para o STJ que, num acórdão da 5.ª Secção de 11 de Março de 2010, com o ex-procurador-geral da República Souto Moura como relator, negou provimento para a redução de três anos.

Contudo, o STJ procedeu a uma nova avaliação da soma das penas e retirou seis anos ao cúmulo jurídico de 11 anos e meio de prisão efectiva, fixando em cinco anos e meio a pena que Vale e Azevedo teria de cumprir.

O STJ decidiu que a pena conjunta de seis anos aplicada nos casos Ovchinnikov/Euroárea, já cumpridos por Vale e Azevedo, «deve ser totalmente descontada».

O STJ decidiu reduzir seis anos «porque inclui o tempo de liberdade condicional» de Vale e Azevedo, que se estendeu por três anos, o mesmo período em que o ex-presidente do Benfica esteve preso no âmbito desse processo.

«Ora assim sendo, de acordo com o regime actual, e feito o dito desconto, o recorrente (Vale e Azevedo) tem de cumprir cinco anos e seis meses de prisão», esclarece o acórdão.

Depois de notificado, Vale e Azevedo apresentou recurso para o TC, que, no acórdão 112/2011 da 3.ª Secção, a que a agência Lusa teve acesso, datado de 2 de Março de 2011, lhe negou provimento.

João Vale e Azevedo insistiu ainda com uma aclaração, mas o TC voltou a não lhe dar razão no acórdão 194/2011, de 12 de Abril de 2011, a que a Lusa teve também acesso.

Semanas depois foi enviado para o Supremo Tribunal Britânico o mandado de detenção, sucedendo aos emitidos em 11 de Junho e 3 de Dezembro de 2008.