"A única via que consigo conceber neste momento é uma acção de responsabilidade civil contra a própria Liga, que também é de difícil concretização e de reunir também os pressupostos para que tenha lugar", disse José Manuel Meirim à Lusa, depois de o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ter reduzido para três e quatro jogos as penas de Hulk e Sapunaru, respetivamente.

Os dois futebolistas foram punidos devido a agressões a assistentes de recintos desportivos no túnel de acesso aos balneários do Estádio da Luz, registadas após o jogo Benfica-FC Porto (1-0), da 14.ª jornada da Liga, disputado a 20 de Dezembro de 2009.

“Não vejo qualquer maneira de, do ponto de vista legal e regulamentar, ser posta em causa a Liga. Portanto, não há justificação que leve à impugnação da própria prova", sublinhou.

José Manuel Meirim entende que "competirá aos representantes dos jogadores e do clube ponderar se estão reunidos todos os pressupostos e colocar a questão em tribunal”, o qual “dirá se, neste caso, existe uma situação de responsabilidade civil por danos causados".

Contudo, Meirim considera difícil comprovar estes danos, porque "tem de se provar o nexo de causalidade entre os danos causados e a situação verificada, e ainda tem de se apurar se há culpa, mesmo leve, dos membros da Comissão Disciplinar, aquando da aplicação da pena".

Sobre os fundamentos da decisão do CJ, Meirim disse não os conhecer, mas pensa que o órgão da FPF não terá concordado com "os fundamentos da qualificação da infracção disciplinar da Comissão Disciplinar, que assentava na qualificação dos ‘stewards’ como intervenientes do jogo".

"Discordei imediatamente dessa, muito duvidosa, qualificação. Parece que o Conselho de Justiça também não concordou com essa definição. Julgo que, eventualmente, se terá socorrido daquilo que é o enquadramento de agressões ao público, que fica num patamar de dois a quatro jogos", concluiu.