Rui Pinto, criador do Football Leaks, começa a ser julgado na sexta-feira, em Lisboa, por 90 crimes de acesso ilegítimo, de acesso indevido, de violação de correspondência, de sabotagem informática e de tentativa de extorsão.
O início do julgamento está agendado para as 09:30 no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, e terá, em média, três sessões por semana durante os próximos meses.
Rui Pinto, de 31 anos, vai responder por 68 crimes de acesso indevido, por 14 de violação de correspondência e por seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada.
O crime de tentativa de extorsão (de entre 500 mil e um milhão de euros) diz respeito à Doyen, com a contrapartida de o criador do Football Leaks não revelar documentos deste fundo de investimento, com a intermediação de Aníbal Pinto, então advogado de Rui Pinto.
Segundo o MP, em outubro de 2015, houve um encontro presencial, na estação de serviço da autoestrada A5, em Oeiras, entre Nélio Lucas, à data, representante legal da Doyen Sports, e Aníbal Pinto, que serviu de intermediário.
Rui Pinto encontra-se em liberdade desde 07 de agosto, “devido à sua colaboração” com a Polícia Judiciária (PJ) e o seu “sentido crítico”, mas está, por questões de segurança, inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial.
Detido na Hungria e entregue às autoridades nacionais com base num Mandado de Detenção Europeu, o arguido esteve em prisão preventiva desde 22 de março de 2019 até 08 de abril deste ano, dia em que foi colocado em prisão domiciliária, mas em habitações disponibilizadas pela PJ.
Em 17 de janeiro deste ano, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa pronunciou (levou a julgamento) Rui Pinto por 90 e não pelos 147 crimes que constavam da acusação do Ministério Público (MP). Na leitura da decisão instrutória a juíza Cláudia Pina defendeu que Rui Pinto “nunca poderia ser enquadrado na categoria de ‘whistleblower’ (denunciante)”, pois teve uma “atuação diversa à de denunciante de boa fé” e agiu de “modo ilícito”.
A acusação do MP, para a qual remete o despacho de pronuncia, sustenta que, a partir do início de 2015 e até 16 de janeiro de 2019, Rui Pinto “muniu-se de conhecimentos técnicos e de equipamentos adequados que lhe permitiram aceder, de forma não autorizada, a sistemas informáticos e a caixas de correio eletrónico de terceiros”.
Entre 06 de novembro de 2018 e 07 de janeiro de 2019, Rui Pinto acedeu, de acordo com a acusação, por 307 vezes aos servidores da PGR e obteve documentos dos processos de Tancos, do BES e da Operação Marquês.
Em relação ao Sporting, o MP diz que Rui Pinto entrou, entre 20 de julho e 30 de setembro de 2015, nas caixas de correio eletrónico de 19 elementos do conselho de administração e do departamento de futebol (profissional e de formação) do Sporting, entre os quais o então presidente do clube Bruno de Carvalho, o ex-treinador Jorge Jesus, Otávio Machado e Augusto Inácio.
Quanto à FPF, a acusação refere que, entre as 04:31 e as 08:00 de 01 de março de 2018, Rui Pinto efetuou 48 acessos a servidores/computadores.
Sobre a sociedade de advogados PLMJ, a acusação diz que o arguido, após tomar conhecimento da equipa de advogados que iria defender o Benfica no processo ‘e-toupeira’, “decidiu aceder ao sistema informático e de correio eletrónico” desta sociedade e seus advogados.
Quanto aos factos envolvendo a Doyen, o MP relata que Rui Pinto acedeu, em setembro de 2015, ao sistema informático deste fundo de investimento e obteve dezenas de documentos confidenciais, sobretudo contratos de jogadores e de clubes.
Comentários