O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou hoje a instauração de um processo de inquérito, com base num comunicado judicial, depois de o Ministério Público (MP) ter divulgado a acusação do processo “e-toupeira”.

“Instaurado processo de inquérito, por decisão do presidente do CD, de 05 de setembro de 2018, com base em comunicado de autoridade judiciária e notícias na comunicação social. O processo foi enviado, hoje, à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, mantendo-se em segredo até ao fim do inquérito”, lê-se no comunicado do órgão disciplinar da FPF.

O processo aberto pelo CD é em tudo semelhante ao que já aconteceu com o 'caso dos e-mails', 'Cashball' ou 'Mala Ciao', que, por determinação deste organismo, já estão a ser investigados e à espera de conclusão.

Na terça-feira, o MP acusou dois funcionários judiciais, a SAD do Benfica e um seu colaborador de vários crimes, incluindo corrupção, favorecimento pessoal, peculato e falsidade informática, no caso “e-toupeira”.

Segundo a informação disponibilizada no sítio da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) na Internet, o MP “requereu o julgamento em tribunal coletivo por factos apurados no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS”, conhecido por “e-toupeira”.

Este processo envolve o assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, que foi constituído arguido.

Em causa estão os crimes de corrupção passiva (e pena acessória de proibição do exercício de função), corrupção ativa e oferta ou recebimento indevido de vantagem (e na pena acessória relativa ao regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva)”.

Favorecimento pessoal, violação do segredo de justiça, violação de segredo por funcionário, peculato, acesso indevido, violação do dever de sigilo e falsidade informática são os outros crimes imputados aos acusados.

Segundo a mesma nota, “ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade”.

“Tais processos tinham por objeto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores”, acrescenta a PGDL, salientando que as “pesquisas foram efetuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detetáveis”.

Acresce que “tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD”.

“Tais condutas ocorreram, designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018”, lê-se na mesma nota, sustentando que, “com estes comportamentos, os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais”.

Um dos arguidos mantém-se em prisão preventiva, esclarece a PGDL.

O Benfica reagiu em comunicado à acusação, prometendo “desmontar” as “absurdas e injustificadas imputações”.

“Mantemos a firmeza e clareza da nossa posição, anunciada logo que foi dado conhecimento público desta situação, quanto à inexistência de factos que justifiquem qualquer acusação no âmbito deste processo”, lê-se no comunicado dos ‘encarnados’.

Notícia atualizada às 15h24

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