O incêndio nas bancadas do Estádio da Luz, em Lisboa, após o “derby” entre Benfica e Sporting, da 11.ª jornada da Liga portuguesa de futebol, no sábado, pode custar aos “leões” uma indemnização e 2500 euros de multa.

De acordo com o artigo 151.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), dedicado ao comportamento incorreto do público, prevê uma punição de multa entre 250 e 2.500 euros de multa.

Esta moldura penal é aplicada ao clube cujos sócios ou simpatizantes, entre outras coisas, tenham uma «atuação da qual resulte danos patrimoniais».

Além disso, o mesmo Regulamento Disciplinar prevê, no número um do artigo 152.º, que «o Clube fica obrigado ao pagamento de indemnização aos lesados pelos danos resultantes da prática das infrações previstas nesta secção».

«A pena de indemnização fixada não é cumulável com a compensação eventualmente devida em virtude de procedimento civil ou criminal, ou acordo extrajudicial com entidade seguradora», detalha o número dois do mesmo artigo.

Após o “derby” lisboeta, algumas cadeiras no setor do topo norte do Estádio da Luz, que estava destinado aos adeptos do Sporting, foram incendiadas e obrigaram à intervenção dos bombeiros, que extinguiram as chamas em cerca de 15 minutos.