
A partir deste sábado, passa a ser legal as revistas por palpação nos estádios. Tal situação não estava previsto na lei, apesar de ser praticado nos recintos desportivos. A legislação anterior só permitia a revista com recurso a equipamentos, como as raquetes para deteção de metais.
De acordo com a edição desta sexta-feira do 'Diário Notícias', as revistas pessoais intrusivas, com recurso a palpação por seguranças privados, só será permitido nos grandes eventos desportivos e nos locais previstos na nova lei da segurança privada, como portos, aeroportos e espetáculos de grande dimensão.
A revista só pode ser realizada por pessoal de vigilância do mesmo sexo que a pessoa controlada e terá de ter sempre a supervisão da PSP ou GNR.
A nova lei, publicada em Diário da República há 60 dias vem clarificar o que já era habitual nas entradas dos estádios de futebol. A revista de pessoas com palpação era vista como uma medida de segurança já que, escreve o 'DN', "é a única forma de detetar pedras e outros objetos que não sejam de metal."
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