O antigo futebolista João Vieira Pinto, condenado por fraude fiscal na transferência para o Sporting, em 2000, recorreu para o Supremo para anular indemnização de 678.000 euros ao Estado, disse hoje à Lusa fonte da Relação de Lisboa.
A 18 de julho deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa condenou João Vieira Pinto a um ano e meio de prisão por fraude fiscal qualificada, pena suspensa por quatro anos após trânsito em julgado se, nesse período, o antigo futebolista pagar o montante, acrescido de juros de mora desde 2001.
No mesmo acórdão, a Relação absolveu Luís Duque e Rui Meireles, responsáveis da Sporting SAD, na altura, e o empresário José Veiga dos crimes de fraude fiscal.
José Veiga também foi absolvido do crime de branqueamento de capitais, em processo em que está em causa o prémio de assinatura pago a João Vieira Pinto, no valor de 4,2 milhões de euros, no âmbito da contratação pelo Sporting, que não foi sujeito a tributação.
A decisão da Relação, que não admite recurso na parte criminal, apenas no caso da indemnização cível, sucedeu à condenação dos quatro arguidos no tribunal da primeira instância, a 10 de setembro de 2012.
A 6.ª Vara Criminal de Lisboa condenou João Vieira Pinto a uma pena de prisão por crime de fraude fiscal, suspensa por igual período, e ao pagamento de 169.629 euros.
Luís Duque e Rui Meireles foram condenados a dois anos de prisão por evasão fiscal, com suspensão por quatro anos e três meses, além da indemnização ao Estado pelo mesmo valor.
A José Veiga foi aplicada as penas de dois anos e dois meses de prisão pelo crime de fraude fiscal e de três anos e nove meses pelo branqueamento de capitais.
O cúmulo jurídico foi fixado em pena única suspensa de quatro anos e meio e multa de 169.629 euros.
A Relação, que ainda está a apreciar o pedido de nulidades do acórdão do Tribunal Criminal interposto pelo Ministério Público e por João Pinto, acabou por condenar o antigo futebolistas e absolver os restantes arguidos.
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