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O antigo presidente da FPF avisa que a FIFA não costuma ter mão leve nestes casos.
João Rodrigues, ex-membro da Comissão de Disciplina da FIFA, disse hoje recear «consequências negativas para o futebol português» se o “caso Boavista” for comunicado à instância que tutela a modalidade a nível mundial.
«Se for solicitada a intervenção da FIFA, esta irá intervir, e tenho muito receio que não seja o Boavista a sofrer as consequências, mas sim o futebol português», disse à agência Lusa o também ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Ainda de acordo com João Rodrigues, a «suspensão das competições internacionais em que o futebol português esteja inserido» é um dos cenários possíveis caso a FIFA seja solicitada a intervir neste processo que envolve o Boavista.
«Espero e desejo que isto não seja comunicado à FIFA, porque a FIFA é extremamente rigorosa na apreciação de matéria desportiva», disse João Rodrigues, salvaguardando, no entanto, que só conhece o processo pelo que é divulgado na comunicação social.
João Rodrigues adiantou que a FIFA só intervirá no “caso Boavista” se for solicitada e receia que, a acontecer, «tal possa levar a alguma sanção de índole desportiva que o futebol português possa vir a ser vítima».
«O que eu digo é que do âmbito desportivo, a FIFA encara isto com uma severidade muito grande e para respeitar as decisões que são proferidas no momento», defendeu.
Em causa está o facto de o Conselho de Justiça (CJ) da FPF ter decidido, na quinta-feira, dar provimento ao recurso do Boavista, com fundamento na prescrição do procedimento disciplinar que ditou a descida de divisão do clube portuense.
Segundo o acórdão do CJ, tal decisão poderá permitir ao Boavista requerer junto da Liga de clubes a sua inscrição no primeiro escalão do futebol português e a FPF arrisca o pagamento de uma avultada indemnização, caso o clube “axadrezado” recorra aos tribunais para ser ressarcido dos danos causados pela descida de divisão.
Ainda de acordo com aquele acórdão, o tempo que mediou entre a data da reunião do CJ que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) considerou inexistente, 04 de julho de 2008, e a interposição do recurso do Boavista, 03 de outubro de 2008, fez com que se ultrapassasse o prazo de três anos da prescrição da responsabilidade disciplinar.
Em causa está a questão formal da prescrição imputável à inação da FPF, uma vez que o CJ não apreciou o mérito dos procedimentos disciplinares instaurados ao Boavista pela CD LPFP em 06 e 07 de maio de 2008, relativamente à alegada coação dos árbitros Elmano Santos e Paulo Januário, que arbitraram respetivamente os jogos entre Boavista e Académica (quinta jornada da edição de 2003/04 da Liga) e Benfica (18.ª jornada da edição de 2003/04 da Liga).
«Há várias interpretações, mas, sem entrar nelas, pois tenho profundo respeito pelo presidente do CJ da FPF, e a serem corretas as informações publicada hoje, de que a um processo faltava três dias e a outro 26 para a prescrição, não sei como depois de se reconhecer que não há prescrição se reconhece a prescrição», sustenta.
João Rodrigues recordou ainda que há uma decisão do tribunal administrativo relativa ao caso, que prefere não comentar, porque defende que os assuntos desportivos devem ser tratados junto dos órgãos da FPF e Liga e só em casos de trabalho ou criminais é que são do foro judicial dos tribunais comuns.
«Não conheço o processo e estou a fazer uma apreciação apenas e só por aquilo que me chega pela comunicação social. Por outro lado, há uma decisão dada pelo tribunal comum que considera, e essa é definitiva, que não houve recurso e, como tal, transitou em julgado», defende.
O ex-dirigente acrescenta que, por isso mesmo, pouco mais tem a acrescentar. «Sou jurista de profissão, respeito os tribunais e reconheço mérito profissional ao presidente do CJ da FPF, longe de mim fazer-lhe qualquer crítica», sublinha.
O CJ da FPF ordenou, ainda, o arquivamento dos processos disciplinares ao Boavista por alegada prática de coação sobre equipa de arbitragem.
Aquele órgão jurisdicional não analisou o mérito dos procedimentos disciplinares aplicados ao Boavista pelo Conselho de Disciplina a 06 de maio de 2008, mas deu como provado a prescrição dos mesmos.
A 28 de fevereiro, o Boavista tinha sido notificado pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa da decisão de considerar nula a reunião do Conselho de Justiça (CJ) da FPF que confirmou a sua despromoção à Liga de Honra, decisão que levou a que o caso regressasse àquele órgão.
O CJ reuniu-se a 04 de julho de 2008 e teve uma segunda parte, já sem o presidente e vice-presidente, em que foi confirmada, nomeadamente, a descida de divisão do Boavista, por alegada corrupção, que havia sido determinada pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga, no âmbito do processo Apito Final.
Desse modo, os conselheiros presentes nessa reunião do CJ não acolheram o recurso que o Boavista apresentara no sentido de procurar anular a deliberação tomada pela CD.
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