O presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) do Sporting disse hoje à Lusa que “não há base legal” na contestação do ex-presidente Bruno de Carvalho, ao alegar que o clube o manteve suspenso indevidamente durante dois meses.
“Em processo disciplinar não tem que se descontar o tempo de suspensão preventiva. Isso aplica-se às penas privativas de liberdade, o que não aconteceu neste caso. A pena conta-se a partir do momento em que é aplicada e não da suspensão preventiva. Não há base legal nenhuma [para sustentar a argumentação de Bruno de Carvalho], nem nos estatutos, nem na lei”, defendeu Joaquim Baltazar Pinto.
O antigo presidente do Sporting considerou, em nota publicada na terça-feira na sua conta na rede social Facebook, que a suspensão de 12 meses que lhe foi aplicada pelo clube lisboeta expirou em 13 de junho - data em que se completou um ano desde o início da suspensão preventiva - e que, por isso, foi indevidamente impedido de estar presente na última Assembleia Geral.
Joaquim Baltazar Pinto reafirmou a explicação dada pelo Sporting ao pedido de esclarecimento de Bruno de Carvalho, na qual é indicado que a pena de suspensão de 12 meses aplicada pela anterior Comissão de Fiscalização só será cumprida a 02 de agosto de 2019, quando se cumprir um ano sobre a data em que foi notificado.
O líder do CFD defendeu também que “não existe qualquer fundamento” nos argumentos de Bruno de Carvalho para justificar a ausência na Assembleia Geral Extraordinária do próximo sábado, na qual será votada a sua expulsão de sócio, bem como do seu antigo vice-presidente Alexandre Godinho.
O ex-presidente do Sporting alegou que “ao abrir as urnas para votação, sem terem sido previamente ouvidos os sócios visados, assim como os restantes associados terem tido a possibilidade de se pronunciarem e de serem esclarecidos”, se estão a “ferir (...) os estatutos, os regulamentos e a lei, contrariando completamente todas as regras basilares de um estado livre, democrático e de direito”.
“Isso não tem qualquer fundamento. No pavilhão cabem 2.000 ou 3.000 sócios. Imagine que vão votar 25.000. Só os que lá estavam dentro é que podiam ouvir. Por outro lado, é evidente o que ele queria: ele falava, os apoiantes dele inscreviam-se todos para falar, ficavam até à 01:00 da manhã e quando fosse a altura da votação já só lá estavam eles”, assinalou Joaquim Baltazar Pinto.
O presidente do CFD do clube ‘leonino’, advertiu também que a expulsão não é um procedimento irreversível, uma vez que “os estatutos dizem que, desde que exista maioria de dois terços numa assembleia geral convocada para esse efeito, é possível readmitir um sócio que tenha sido expulso”.
Bruno de Carvalho, de 47 anos, presidiu ao Sporting entre 2013 e 2018, altura em que foi destituído, em Assembleia Geral, tendo o clube lisboeta informado na altura que tinha cometido 12 infrações disciplinares, enquanto Alexandre Godinho foi punido com a sanção de expulsão de sócio devido a 10 infrações disciplinares.
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