O coordenador de investigação criminal da Polícia Judiciária, Luís Ribeiro, falou esta terça-feira do 'jogo da mala' durante o congresso da Sports Integrity Global Alliance (SIGA), que decorre no Porto, e garantiu que os agentes desportivos que prometam incentivos financeiros a outras equipas para vencer é crime, e que pode ser punido até cinco anos de prisão.
Em declarações citadas pelo jornal Record, Luís Ribeiro garantiu que o 'jogo da mala' é crime e que pode ser punido até cinco anos de prisão, o mesmo previsto na lei para corrupção ativa.
Quando falta uma jornada para o final do campeonato, o coordenador de investigação criminal da Polícia Judiciária alertou os agentes desportivos para o risco de "receber, aceitar ou solicitar uma contrapartida que não lhe é devida" para vencer um jogo.
"Se um jogador ou presidente aceitar uma contrapartida para ganhar um jogo ao adversário e depois distribuir esse prémio pelos jogadores, equipa técnica ou quem quer que seja, essa conduta neste momento é punida até cinco anos de cadeia e implica, tal como a corrupção, a suspensão do jogador ou do dirigente da actividade desportiva", afirmou Luís Ribeiro referindo-se à Lei 50/2007.
"É importante que os agentes desportivos percebam que uma conduta que até início de 2017 não era punida neste momento tem uma sanção semelhante ao do crime de corrupção ativa", sentenciou.
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