O presidente do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol pronunciou-se sobre os recentes castigos de jogos à porta fechada a S.L. Benfica, S.C. Braga e Paços de Ferreira por comportamento incorreto dos seus adeptos, e defendeu que estes casos "justificavam a aplicação da medida".
Em entrevista ao jornal O JOGO, José Manuel Meirim foi questionado o que levou o Conselho de Disciplina da FPF a aplicar o polémico castigo a S.L. Benfica, S.C. Braga e Paços de Ferreira.
"Desde os primeiros relatórios...este é o 13º, mas já no final da primeira época tínhamos avisado que uma das preocupações tinha a ver com o comportamento dos adeptos, alidada ao atque através de gestos, declarações e pressões aos elementos de equipas de arbitragem. Foram os dois blocos centrais, desde o início, em que se manisfestavam sérias preocupações para o exercício do Conselho de Disciplina. O que se fez ontem [anteontem] foi aplicar as normas regulamentares. Os casos justificavam a decisão. Foram percorridos todos os passos e no final tirámos a conclusão que vocês conhecem", começou por dizer José Manuel Meirim.
"A intenção de controlar, vigiar ou atuar sobre os adeptos, principalmente os de risco, é algo que tem de estar plasmado nas regras que os próprios clubes aprovam. As medidas estão à vista. Há a intenção política. O Conselho de Disciplina não cria as regras, aplica as regras. Bem, mal, sendo alvo de críticas justas ou injustas, etc, mas aplica as regras. A intenção é política, que se plasma nas intenções do Estado relativamente às leis da violência e que se plasma nos regulamentos disciplinares que os próprios clubes aprovam. A única coisa que o Conselho de Disciplina faz, uma vez que não pode criar regras, é aplicar na medida que entende correta, interpretando as normas, aquilo que está nos regulamentos. Há por toda a Europa uma preocupação, ao ponto de a própria UEFA ter feito um conjunto de estudos independentes, no sentido de proibir a entrada e permanência de objetos pirotécnicos em todas as competições da UEFA. Aplicámos aquilo que está determinado, não fazemos nenhum juízo", acrescentou José Manuel Meirim.
Em relação ao castigo aplicado ao S.L. Benfica pelo comportamento incorrecto dos seus adeptos no Estádio António Coimbra da Mota, José Manuel Meirim reagiu em termos genérios e abstratos à argumentação do clube da Luz sobre a punição ser ilegal e que a responsabilidade da segurança caberia ao Estoril-Praia.
"Quando um grupo de adeptos se encontra no interior de um estádio, munido de um conjunto de objectos pirotécnicos que às vezes ativa e deflagra, outras vezes não, esse grupo, identificado com o clube A, é responsável pelos seus procedimentos, mesmo estando na condição de visitante, no estádio do clube B. Há aqui dois tipos de responsabilidade clara e que sancionamos sempre à luz dos regulamentos. A responsabilidade do clube visitado é a de não ter tomado todas as medidas no sentido de impedir a entrada e permanência daqueles objetos, e por isso também é punido", respondeu José Manuel Meirim.
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