O antigo presidente do Estrela da Amadora José Maria Salvado foi condenado pelo Juízo Central Criminal de Lisboa a seis anos e três meses de prisão, por autoria de um crime de peculato e um de falsificação de documentos.
O acórdão de 19 de junho último, que ainda não transitou em julgado, condena o arguido na pena única de seis anos e três meses de prisão por, enquanto presidente do Estrela da Amadora, entre 1999 e 2001, ter cometido, como autor material, um crime de peculato e um de falsificação de documento, apropriando-se indevidamente de 1.794.308,68 euros e causando prejuízo de valor equivalente ao clube.
A decisão foi hoje tornada pública no sítio da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público, na 9ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, com a coadjuvação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) de da Polícia Judiciária (PJ).
Recorde-se que José Maria Salvado, presidente do Estrela da Amadora entre 1996 a 2002, fora absolvido em primeira instância do crime de apropriação indevida de quase 1,8 milhões de euros do clube, mas condenado por falsificação de documento no início de 2012.
Apesar de ter julgado improcedente o crime de peculato, para o qual o Ministério Público pedia uma pena de 12 anos de prisão efetiva, o tribunal condenou nessa altura José Maria Salvado a dois anos de prisão, com pena suspensa por igual período, pelo crime de falsificação de documento, por ter ficado provado que o arguido forjou recibos referentes a contratações de jogadores, hipoteticamente com “terceiros”.
A advogada oficiosa do arguido considerou, na sequência da condenação deste em 2012, “haver matéria para recurso” e esclareceu, ainda, que a contabilidade paralela, que "era uma prática comum nos clubes na altura", não tinha como propósito "fugir ao Fisco".
Na acusação, era referido que o dirigente tinha uma conta-corrente, na qual foram creditados montantes por “supostos empréstimos seus aos clubes”, para a contratação de jogadores.
A investigação concluiu que, a 31 de dezembro de 2002, “deveria estar inscrito na referida conta-corrente não um saldo de 1.257.539 euros a favor do arguido, mas sim um saldo de, pelo menos, 1.794.308,68 a favor do Estrela”.
“O arguido sabia que obtinha um ganho patrimonial ilegítimo total de, pelo menos, 1.794.308,68 euros e que causava prejuízo de montante equivalente ao Estrela da Amadora, o que quis e conseguiu”, refere-se na investigação do DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) de Lisboa, datada de 20 de janeiro de 2011.
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