A SAD do Benfica enviou esta quarta-feira uma comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) no qual explica que, as medidas de coação aplicadas a Luís Filipe Vieira resultam "na impossibilidade de exercer funções como membro do órgão de administração".

O que se traduz no "termo das funções do Sr. Luís Filipe Vieira como membro do Conselho de Administração no prazo de 30 dias, salvo se entretanto o Sr. Luís Filipe Vieira deixar de exercer o referido cargo ou a causa de impossibilidade de exercício desse cargo cessar ".

Ou seja, se as medidas de coação não sofrerem alterações nos próximos 30 dias, Luís Filipe Vieira vê-se obrigado a cessar funções na SAD do Benfica.

Confira o comunicado:

"Em 9 de julho de 2021, o Sr. Luís Filipe Vieira solicitou ao Conselho Fiscal a suspensão das suas funções como Presidente do Conselho de Administração e, a partir desse dia, por decisão do Conselho Fiscal, ficou suspenso do exercício dessas funções. As medidas de coação aplicadas ao Sr. Luís Filipe Vieira no âmbito da designada 'Operação Cartão Vermelho', que poderão ser consultadas no sítio oficial do Conselho Superior de Magistratura (www.csm.org.pt), incluem a proibição de contactar com os demais membros da administração da Benfica SAD.

A Benfica SAD informa que o Conselho Fiscal comunicou ao Conselho de Administração que, perante o teor daquelas medidas de coação, em especial a proibição de contactar com os demais membros do Conselho de Administração, situação que, na verdade, resulta na impossibilidade de exercer funções como membro do órgão de administração, declarará, nos termos previstos no artigo 401.º do Código das Sociedades Comerciais, o termo das funções do Sr. Luís Filipe Vieira como membro do Conselho de Administração no prazo de 30 dias, salvo se entretanto o Sr. Luís Filipe Vieira deixar de exercer o referido cargo ou a causa de impossibilidade de exercício desse cargo cessar. O Conselho Fiscal salientou ainda que esta sua decisão é tomada ponderando os interesses da Benfica SAD e a necessidade de transmitir, com clareza e transparência a todos os stakeholders da Benfica SAD, informação acerca da composição e do funcionamento do Conselho de Administração.

Relativamente ao alegado desvio de €2,5 milhões pelo Sr. Luís Filipe Vieira da Benfica SAD para proveito próprio, a Benfica SAD está a cooperar com as autoridades competentes, prestando as informações que lhe foram solicitadas e diligenciando no sentido de apurar os factos relevantes para, conforme previsto na lei, aferir o cumprimento dos deveres legais e contratuais por parte do Sr. Luís Filipe Vieira enquanto membro do Conselho de Administração."

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