"Perante as informações vindas a público a Liga, através da Comissão Disciplinar, não está impedida de abrir um processo de inquérito", disse à Lusa uma fonte da Liga.
Segundo o Regulamento Disciplinar da Liga, é com base no art. 195 que a Comissão Disciplinar pode, se assim o entender, abrir um processo de inquérito aos incidentes verificados no final do Benfica-FC Porto da época passada e que hoje a Lusa noticiou.
"Para efeitos de inequívoca qualificação e determinação das ocorrências eventualmente integrativas de infracção disciplinar e seus autores, pode a Comissão Disciplinar, por sua iniciativa ou a requerimento de interessado, promover a instauração de processo de inquérito", lê-se no art. 195, o que abre a possibilidade do órgão presidido por Ricardo Costa instaurar um inquérito.
O Benfica-FC Porto da época passada teve incidentes entre elementos dos dois clubes, à semelhança do jogo de Dezembro que resultou na suspensão preventiva de Hulk e Sapunaru, dos quais a Liga diz não ter conhecimento apesar das imagens o documentarem.
Os incidentes desta época também ficaram registados estando as gravações na posse do Benfica e da Liga dos Clubes, que não as tornaram públicas.
Fonte da Comissão Nacional de Protecção de Dados e juristas contactados pela Agência Lusa, a propósito da divulgação de gravações dos sistemas de videovigilância, sublinham o facto de a Comissão Nacional de Protecção de Dados não ter qualquer tutela sobre as gravações deste tipo, "limitando-se, nos termos da lei, a licenciar e fiscalizar a instalação de sistemas para a sua captação".
Os mesmos juristas acrescentam que se a Comunicação Social tem acesso às imagens, a sua divulgação enquadra-se no âmbito da Liberdade de Imprensa.
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