A procuradora Glória Alves disse que «o que se passou em julgamento foi reiterar a prova» de que João Pinto, José Veiga, empresário que interveio no negócio de contratação, cometeram os crimes pelos quais foram pronunciados em janeiro de 2011, em co-autoria com Luís Duque, presidente da Sporting SAD em 2000, e Rui Meireles, responsável pelo departamento financeiro do clube na altura dos factos.
A magistrada do Ministério Público (MP) referiu que os arguidos promoveram «um esquema» que permitiu a João Pinto «não pagar impostos» no prémio de assinatura de 4,2 milhões de euros pago ao futebolista pelo Sporting através da Goodstone, empresa do Reino Unido.
Considerando que os arguidos não estão «isentos de responsabilidade criminal», a procuradora sustentou que o montante de 508.867 euros, retidos pelo Tribunal Central de Instrução Criminal em outro processo movido contra João Pinto e desbloqueados recentemente por despacho judicial, «sejam declarados a favor do Estado».
Além de não ser devolvida a João Pinto essa verba, Glória Alves sublinhou que é ainda devido ao Fisco cerca de 300 mil euros, a que corresponde cinco por cento do montante regularizado pelo ex-futebolista, num total de cinco milhões de euros.
A defesa de João Pinto alegou que «os factos não ocorreram como o MP refere na acusação» e sublinhou que «não ficou demonstrado em tribunal a imputação» ao ex-futebolista, atual diretor da Federação Portuguesa de Futebol.
O advogado de João Pinto, Castanheira Neves, acentuou também que não foi «descortinada a prática de crime de branqueamento de capitais», lembrando que as perícias do MP, da Polícia Judiciária e da Administração Fiscal «nada revelaram».
O mandatário de José Veiga também acusou o MP de limitar-se «a repisar o que está na acusação» e referiu que «a prova é insuficiente».
«Ou há uma prova efetiva ou cai necessariamente a acusação pública», disse o causídico Pedro Correia, salientando que José Veiga «não é parte na regularização tributária, logo não lhe pode ser imputada fraude fiscal».
Pedro Correia voltou a refutar a ligação de Veiga à Goodstone e argumentou que «o Sporting devia ter feito a retenção na fonte» do imposto do prémio de assinatura, assinalando que «não entregou ao Estado o valor».
Por seu lado, o mandatário de Luís Duque e Rui Meireles advogou que não há «qualquer meio de prova que os quatro arguidos tenham combinado» um esquema para que o prémio de assinatura não fosse objeto de tributação.
O advogado Rui Patrício considerou «a absoluta falta de prova do MP» e negou «essa ideia de conluio», acrescentando que «o alegado crime» de fraude fiscal «está prescrito».
O próprio defensor de Duque e Meireles apresentou em tempo útil recurso, que «está pendente». Patrício, que pediu ao coletivo de juízes da 6.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa a absolvição dos seus dois clientes, afirmou ainda que «o sujeito passivo é o contribuinte responsável», responsabilizando implicitamente João Pinto.
Antes de terminar a sessão, a 11.ª, José Veiga foi o único arguido a prestar declarações e referiu que o processo provocou-lhe «danos incalculáveis», observando que acredita que «se faça justiça».
Depois da sessão de alegações finais, à qual não compareceu Rui Meireles, devidamente autorizado pelo tribunal, o coletivo de juízes marcou a leitura do acórdão para 10 de setembro (09h00).
Comentários