O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação do adepto do Benfica que confessou ter agredido o árbitro de futebol Pedro Proença, em agosto de 2011, com uma cabeçada na cara, no Centro Comercial Colombo, em Lisboa.
Durante as alegações finais, a magistrada do MP referiu que o arguido confessou a agressão e as injúrias, mas frisou que "não se conseguiu esclarecer" se Pedro Proença provocou ou chamou nomes ao suspeito antes de sofrer a agressão, uma vez que apresentaram versões diferentes dos factos: o árbitro diz que não ofendeu verbalmente o arguido, enquanto este diz que só o agrediu depois de Pedro Proença "chamar nomes à sua família".
Perante a juíza do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, a advogada do árbitro internacional português, Sónia Carneiro, defendeu "mão pesada" para o ex-militar, de 35 anos, que sirva de "exemplo" em termos de prevenção geral, alertando para o facto de "poder estar em causa a comunidade dos árbitros", em função da sentença que vier a ser proferida.
Ao contrário do MP, Sónia Carneiro diz que ficou provado que o seu constituinte apenas perguntou ao arguido "se estava a falar com ele", quando este o acusou de "roubar o Benfica e o Sporting e de beneficiar o Porto", e que foi "imediata e barbaramente" agredido.
A advogada pediu "uma pena exemplar" para o arguido, correndo-se o risco, se assim não for, de os adeptos de futebol sentirem que podem passar impunes se agredirem os árbitros.
Por seu lado, a advogada do adepto do Benfica alegou que o seu constituinte "confessou parcialmente" os factos, pedindo que o mesmo seja apenas condenado por um crime de ofensas à integridade física simples em vez de ser qualificada, e defendeu a sua absolvição do crime de injúrias.
"Em contexto desportivo é normal dizer-se andas a roubar. É socialmente aceitável e tolerável. Estas expressões, como andas a roubar o Benfica, são aceites e não merecem censura do direito penal. É um juízo de opinião e uma forma de liberdade de expressão que o arguido teve em relação à época do árbitro, que estava na berlinda por causa dos jogos em que apitou o Benfica. Não houve intenção de ofender a honra e a dignidade do assistente. Por isso deve ser absolvido do crime de injúrias", sustentou Ana Campos Forte.
Em relação à agressão, ocorrida a 8 de agosto de 2011, a advogada salientou que há atenuantes.
"O arguido assumiu ter praticado a agressão e mostrou-se arrependido. Nunca teve intenção que a situação descambasse e houve algo, a troca de palavras, que levou a que tivesse aquela atitude. O facto de o assistente ter ofendido a família do arguido não é razão para a agressão, mas justifica e atenua a ilicitude da sua conduta", frisou Ana Campos Forte.
O homem está acusado de um crime de injúrias agravado e de um crime de ofensas à integridade física qualificada. Pedro Proença reclama uma indemnização de perto de oito mil euros, sobretudo por despesas de saúde.
A leitura da sentença ficou agendada para as 16h00 de 21 de março, no 5.º Juízo Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.
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