O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, que condenou o presidente da Académica a seis anos e meio de prisão, pedindo ao Supremo o agravamento da pena para um mínimo de oito anos.

Fonte do Ministério Público (MP) adiantou à agência Lusa que o recurso foi apresentado por se considerar que o arguido José Eduardo Simões não praticou um crime continuado de corrupção passiva para acto ilícito, mas, em concurso, cinco crimes de corrupção passiva para acto ilícito, daí o pedido de agravamento da pena para um mínimo de oito anos de prisão.

O Tribunal da Relação de Coimbra havia condenado o presidente da Académica a seis anos e meio de prisão por um crime continuado de corrupção passiva para acto ilícito e outro de abuso de poder, agravando a sentença condenatória de primeira instância, de Março de 2011, que foi de quatro anos e sete meses de prisão, com pena suspensa.

O acórdão de Março de 2011 considerava provado que, aproveitando-se da dupla qualidade de director de urbanismo da câmara municipal e de dirigente desportivo, José Eduardo Simões favoreceu promotores imobiliários a troco de donativos para a Associação Académica de Coimbra/Organismo Autónomo de Futebol (AAC/OAF), que, por isso, teria de pagar 200 mil euros ao Estado.

Na altura, foi considerado que Simões não procurou auferir vantagem para si próprio, mas para a Académica.

Na fixação do montante a pagar, menos 164 mil do que terá recebido em donativos obtidos de forma ilícita, foi levado em conta que a Académica é uma instituição de utilidade pública.