O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga condenou o Município de Braga a pagar mais 2,5 milhões de euros ao consórcio responsável pelo projeto do novo estádio municipal da cidade, construído para acolher o Euro 2004.

Na sentença, datada de 06 de julho e a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal condena ainda o município a pagar os juros vincendos, à taxa legal, desde a instauração da presente ação, em 2006, até ao seu efetivo e integral pagamento.

O município terá ainda de pagar os honorários relativos a trabalhos não executados à data da instauração da ação e, entretanto, executados, relegando para a execução de sentença a determinação do respetivo valor.

O advogado do município, Fernando Barbosa e Silva, adiantou que vai recorrer da decisão, considerando que o tribunal fez uma “deficiente apreciação do conjunto da prova produzida, quer de natureza documental quer testemunhal, bem como uma inadequada aplicação da lei”.

Manifestou-se ainda “convicto” de que os tribunais superiores revogarão esta decisão.

A ação foi interposta por Souto Moura – Arquitetos e AFAssociados, Projetos de Engenharia.

Alegaram que, mesmo tendo inicialmente aceitado a contratação dos projetos do Complexo Desportivo de Braga, que inclui o “estádio da pedreira”, por preço fixo, o consórcio tem direito ao “ajustamento” dos honorários, já que o programa inicial foi por diversas vezes alterado por decisão do município, por exigências impostas pela topografia e geologia locais e por exigências de outras entidades, nomeadamente da UEFA, no âmbito da preparação para o Europeu de Futebol, em 2004.

Sustentam que essas alterações levaram “objetivamente” à necessidade de execução de mais trabalhos não previstos.

Acrescentam que a ocorrência de deficiências de construção e a própria situação de urgência na prossecução das obras conduziram a trabalhos adicionais e a um esforço suplementar de acompanhamento técnico permanente da obra que “extravasa o que se considera ser exigível”, nos termos das Instruções para o Cálculo de Honorários Referentes aos Projetos de Obras Públicas.

O Município de Braga contestou, pugnando pela improcedência da ação.

Sustentou que foi acordado entre as partes que, qualquer que fosse a solução arquitetónica e de engenharia, o valor dos honorários finais seria fixo.

Esse valor tinha sido fixado em 3,7 milhões de euros.

Alegou ainda o município que a cláusula de preço fixo assumiu “caráter essencial” no âmbito do negócio ajustado e que as pretensas vicissitudes alegadas pelo consórcio “mais não são do que ocorrências absolutamente normais e previsíveis”.

Segundo o município, a configuração atual da obra “não importou trabalhos acrescidos” para o consórcio e houve equipamentos que não foram efetivamente projetados pelo mesmo.

O tribunal deu como provado que, durante o desenvolvimento do projeto, o consórcio apresentou à câmara, para opção, dois conceitos diferentes de estádio: o conceito atual e um outro estudo, mais convencional e económico.

A escolha da câmara, então liderada pelo socialista Mesquita Machado, recaiu sobre a solução “mais arrojada”.

Esta opção foi posterior à fixação dos honorários do consórcio, tendo implícita uma “significativa” variação do valor da obra e da sua complexidade técnica.

O tribunal considera que as características do Estado Municipal de Braga lhe conferem um “caráter de complexidade sem paralelo”.

Ainda de acordo com os factos dados como provados pelo tribunal, os honorários dos projetos foram estabelecidos em função do programa definido pela Câmara de Braga.

O programa inicial foi “por diversas vezes” ajustado por decisão da câmara, por exigências impostas pela topografia e geologia locais e por exigências de outras entidades, nomeadamente da UEFA, no âmbito da preparação para o Euro 2004

“Tais alterações conduziram objetivamente à necessidade de execução de mais trabalhos, não previstos”, refere ainda o tribunal.