A comissão executiva da LPFP vai proceder criminalmente contra os dirigentes na Naval 1.º de Maio e o Revisor Oficial de Contas que certificou que o clube não tinha dívidas salariais a jogadores e treinadores.

A declaração de cumprimento salarial relativa a 2008/2009, sem a qual os clubes profissionais não se poderiam inscrever, seria posteriormente posta em causa por alegadas dívidas por salários em atraso.

À Naval foi, em seguida, instaurado um processo disciplinar que ditou uma condenação com a sanção de uma multa no valor de 10 000 euros pela prática de "infracção disciplinar de prestação de falsas informações".

A LPFP entende que a certificação pelo Revisor Oficial de Contas da declaração de cumprimento salarial - relevante à admissão nos campeonatos profissionais - pode configurar a prática de crime de falsificação de documentos.

Como a LPFP refere não ter jurisdição para declarar a falsidade ou não do documento ou capacidade para verificar a prática de infracções criminais ou profissionais vai entregar aos tribunais a análise dos factos.

A Liga vai apresentar uma denúncia junto da Procuradoria da República da Comarca da Figueira da Foz contra os dirigentes da Naval e contra o Revisor Oficial de Contas pela prática de um crime de falsificação de documentos.

Para o efeito, a LPFP vai remeter o original do processo disciplinar de que a Naval 1.º de Maio foi alvo, em Outubro de 2009, e apresentar queixa junto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Antes de avançar para qualquer decisão final do foro interno desportivo, sob a alçada da LPFP, a comissão executiva suspende o procedimento administrativo até que o tribunal competente se pronuncie sobre a matéria.

O procedimento administrativo com vista à eventual revogação da admissão da Naval 1.º de Maio na Liga, em 2009/20010, fica assim condicionado à prévia verificação judicial da declaração de falsidade ou não do documento.

As diversas jurisdições em causa neste processo - disciplinar, administrativa e penal - são autónomas, pelo que a decisão no âmbito de cada uma delas não estende a sua eficácia às outras.