O Sporting confirmou, esta segunda-feira, que renovou o período de lay-off por mais 30 dias, depois da análise à situação financeira.

Comunicado

A SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – FUTEBOL, SAD (adiante Sporting SAD ou Sociedade), nos termos e para efeitos do cumprimento da obrigação de informação que decorre do disposto no artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários, vem, no seguimento do comunicado divulgado no passado dia 15 de Abril de 2020, informar o mercado nos seguintes termos:

1. Em virtude da manutenção da pandemia da Covid-19, da incerteza quanto à sua evolução, das medidas restritivas associadas à crise sanitária e, não obstante estarmos a assistir ao levantamento gradual de algumas medidas de confinamento, mantem-se a suspensão parcial da actividade da Sporting SAD;

2. Em face do exposto, a Sporting SAD decidiu prorrogar o recurso à medida de "lay-off" simplificado, prevista na alínea a) do n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, e requerer à Segurança Social a manutenção do "apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em empresa em situação de crise empresarial", ao abrigo do previsto no regime estabelecido no referido diploma legal;

3. Foram, assim, adoptadas medidas de suspensão temporária da prestação de trabalho e de redução do período normal de trabalho, bem como medidas de redução dos contratos com prestadores de serviços, abrangendo cerca de 84% do universo dos trabalhadores dependentes e independentes da Sociedade;

4. Estas medidas entraram em vigor no dia 16 de Maio, por um período de 30 dias, o qual poderá ser prorrogado nos termos do citado regime legal;

5. As referidas medidas têm por objectivo reduzir os custos fixos da Sporting SAD e juntam-se a outras já adoptadas, como, a redução salarial dos membros do Conselho de Administração em 50%, a redução salarial dos jogadores e da equipa técnica do futebol profissional em 40%, a redução de custos operacionais (FSE), o corte de despesas acessórias, a suspensão ou adiamento de investimentos não críticos e, outras medidas, entretanto adoptadas, como a redução salarial dos jogadores da equipa de sub23 e das jogadores de futebol feminino em 30%;

6. A Sporting SAD estima, com base na informação disponível à data de hoje, que a implementação de tais medidas excepcionais e temporárias tenha como impacto uma redução da rúbrica de custos com pessoal correspondente a cerca de 40%;

7. O Conselho de Administração da Sociedade tem vindo, e continuará a acompanhar diariamente a evolução da pandemia, avaliando e adoptando, a cada momento, medidas diversas destinadas a promover a continuidade dos seus negócios na medida possível neste contexto e a sustentabilidade da Sociedade, procurando mitigar os impactos da actual crise.