O Ministério Público reclamou para o presidente do Tribunal da Relação de Guimarães do despacho de não admissão de parte do recurso que tinha interposto sobre o acórdão da “Operação Fénix”, disse hoje à Lusa a Procuradoria-Geral da República.

O Tribunal Judicial de Guimarães rejeitou o recurso interposto pelo Ministério Público (MP) em relação à absolvição dos arguidos da “Operação Fénix” dos crimes de associação criminosa e exercício ilícito da atividade de segurança privada.

Em decisão datada de 24 de janeiro, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal considera que o MP “não tem interesse em agir”, uma vez que a absolvição daqueles crimes foi pedida pelo próprio MP, nas alegações finais do julgamento.

“O MP não tem interesse em agir para recorrer de decisões concordantes com a sua posição anteriormente assumida no processo”, refere a decisão do Tribunal de Guimarães.

O MP já interpôs reclamação desta decisão, pugnando para que o recurso seja admitido na sua totalidade.

Com 54 arguidos, a "Operação Fénix" está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida no processo.

Segundo o despacho de pronúncia, os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.

Dois dos arguidos no processo são o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e o ex-vice-presidente do clube, Antero Henrique, pronunciados, respetivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.

Em causa está o facto de terem, alegadamente, contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que esta empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.

Por acórdão datado de 09 de novembro de 2017, o Tribunal de Guimarães absolveu-os, assim como a todos os restantes arguidos acusados do mesmo crime.

No total, os arguidos no processo respondiam por 97 crimes de exercício ilícito de atividade de segurança privada.

O tribunal também deixou cair o crime de associação criminosa.

Acabou por condenar 24 arguidos, mas apenas um em prisão efetiva, tendo os restantes ficado com penas suspensas ou sido condenados em multas.

Extorsão, coação, ofensas à integridade física, tráfico e mediação de armas, posse de arma proibida e favorecimento pessoal são os restantes crimes imputados aos arguidos.

O sócio-gerente da SPDE, Eduardo Silva, que era o principal arguido no processo, estando pronunciado por 22 crimes, foi condenado apenas por dois crimes de detenção de arma, numa multa 3.600 euros.