Os 54 arguidos da “Operação Fénix”, entre os quais o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e Antero Henrique, ex-vice presidente do mesmo clube, conhecem na quinta-feira a decisão do Tribunal de Guimarães.
A "Operação Fénix" está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados em serviços de segurança pessoal, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida no processo.
Os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.
Respondem ainda por alegadas participações em cobranças difíceis e por "forçarem" estabelecimentos a recorrerem a seguranças da SPDE.
Associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico e mediação de armas, posse de arma proibida e favorecimento pessoal são os crimes imputados aos arguidos.
Pinto da Costa e Antero Henrique estão pronunciados, respetivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.
Em causa está o facto de, alegadamente, terem contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que a empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.
Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público (MP) pediu a absolvição de ambos.
O MP também deixou cair os crimes de associação criminosa e exercício ilícito da atividade de segurança privada, dando como não provados muitos dos factos que constavam da pronúncia.
O principal arguido no processo é Eduardo Silva, sócio-gerente da SPDE, que está pronunciado por 22 crimes, entre associação criminosa, exercício ilícito de atividade de segurança privada, favorecimento pessoal e detenção de arma proibida
Outro dos arguidos responde pela agressão a um jovem à porta de uma discoteca em Riba de Ave, Famalicão, em março de 2015.
O jovem viria a morrer cinco dias depois, no hospital.
As primeiras sessões do julgamento decorreram sob fortes medidas de segurança, já que cinco dos arguidos estavam em prisão preventiva e nove em prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.
Meses após o início do julgamento, o juiz presidente do coletivo decretou a libertação de todos os arguidos, que ficaram apenas sujeitos a termo de identidade e residência, a menos gravosa das medidas de coação.
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