O jornal Record divulgou esta sexta-feira excertos do acordão do Conselho de Justiça da FPF que vai obrigar o Conselho de Disciplina da FPF a reavaliar as queixas arquivadas do Sporting contra o Benfica.

De acordo com as informações veiculadas pelo referido diário desportivo, as quatro situações relativas ao dérbi da Taça de Portugal que o Sporting tinha reclamado junto do Conselho de Disciplina vão ser reavaliadas por ordem do Conselho de Justiça por este orgão considerar que Jorge Sousa não tinha sido suficientemente esclarecedor em relação aos lances em questão.

"A instância disciplinar (...) incorreu no vício de não averiguar, como devia, da sua eventual verificação analisando e valorando os elementos probatórios que os autos lhe ofereciam e outros de que estivesse habilitado a conhecer", pode ler-se no documento a que o referido jornal teve acesso.

Segundo informações veiculadas pelo diário desportivo em questão, na base do requerimento do Conselho de Justiça da FPF para que as queixas sejam reavaliadas está a acusação de que, o Conselho de Disciplina da FPF se limitou às informações prestadas por Jorge Sousa, árbitro do jogo em questão.

As palavras 'não vislumbro' que o juiz da AF Porto utilizou na sua análise dos lances em questão foram determinantes para a reviravolta processual uma vez que os quatro lances em questão não foram sancionados por Jorge Sousa.

Sendo assim, o Conselho de Justiça da FPF 'dá razão' ao Sporting na fundamentação do seu recurso, em que considera, "não ser possível extrair com segurança da singela expressão utilizada pelo árbitro ('não vislumbro') a ampla conclusão de que o mesmo analisou, avaliou e considerou não existir infração".

"Não havendo pronúncia inequívoca sobre a não ocorrência da agressão, abre-se a porta aos meios de prova legalmente disponíveis para a dilucidação", pode ler-se no excerto do acordão a que o referido jornal teve acesso.

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