O juiz de instrução criminal do Tribunal do Barreiro decretou hoje a medida de coação de prisão preventiva a todos os 23 arguidos detidos na sequência das agressões de terça-feira na Academia do Sporting, em Alcochete. Esta é a medida mais gravosa.

No comunicado divulgado às 20:15, a medida é justificada no facto de se manterem os pressupostos, "objetivos e subjetivos", dos tipos de crimes imputados aos arguidos.

O tribunal refere que a medida foi tomada "tendo em conta que se verificam os pressupostos, objetivos e subjetivos, dos tipos de crimes que lhes são imputados e que se verificam ainda os perigos referidos nas alíneas a) a c) do artigo 204 do processo penal, perigo de fuga, perigo de perturbação do decurso do inquérito, nomeadamente para aquisição e conservação e veracidade da prova, de continuação da atividade criminosa, bem como de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas".

A nota acrescenta: "Atendendo à natureza dos ilícitos em causa e à visibilidade social que a prática dos mesmos implica, considerando, principalmente, o aumento do número e da gravidade dos crimes e dos comportamentos associados ao fenómeno desportivo, foi aplicada, para além do Termo de Identidade e Residência, a medida de coação de prisão preventiva."

Durante esta segunda-feira, o Juiz de Instrução Criminal do Barreiro (Setúbal) ouviu os argumentos dos advogados dos 23 detidos, antes de avançar para as medidas de coação.

Na última terça-feira, antes do primeiro treino para a final da Taça de Portugal, a equipa de futebol do Sporting foi atacada na Academia do clube, em Alcochete, por um grupo de cerca de 50 alegados adeptos encapuzados, que agrediram técnicos e jogadores, tendo a GNR detido 23 dos atacantes.

Dos 23 detidos, nove aceitaram prestar declarações ao Tribunal do Barreiro, em audições que decorreram no fim de semana, tendo as medidas de coação sido anunciadas ao final do dia de hoje.

Os 23 arguidos estão indiciados por vários crimes, nomeadamente sequestro, ofensa à integridade física qualificada, introdução em lugar vedado ao público, dano com violência, terrorismo, resistência e coação sobre funcionário.

*Artigo atualizado às 21h14