Os projetos de lei de PS, PSD e CDS-PP para agravar o quadro penal na viciação de resultados desportivos, após iniciativa da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), baixaram hoje à comissão sem votação.
O requerimento para que os projetos de lei sejam discutidos na especialidade, na primeira Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Diretos, Liberdades e Garantias, por um prazo de 60 dias, foi aprovado por unanimidade.
Os três grupos parlamentares propunham o agravamento das penas por viciação de resultados desportivos [‘match fixing’], no âmbito da proposta federativa apresentada em outubro de 2016 para a alteração da lei de combate à corrupção do desporto.
De uma forma geral as propostas preveem a punição com pena de prisão de um a oito anos para quem dirigir grupos, organizações ou associações que pratiquem este tipo de crimes desportivos e de um a cinco anos e inibição ou proibição por um período até seis anos para os agentes desportivos prevaricadores.
A proposta da FPF, resultante de um trabalho conjunto com a Polícia Judiciária, visava alterar o regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado, dotando-o de melhores mecanismos de prevenção e repressão ao fenómeno da manipulação de jogos ou resultados.
Em causa está a atualização do quadro sancionatório de delitos desportivos, que pela primeira vez foram qualificados como crime pelo Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de outubro, ao que a lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, veio introduzir a previsão de novos tipos de ilícito, merece agora nova atualização ao fim de 10 anos.
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