O alegado autor do roubou de correspondência privada do Benfica ainda não foi detido pelas autoridades e está longe de ser pacífico o entendimento jurídico em relação ao tipo de crime que está em causa, uma vez que isso irá determinar depois se quem pagou pelos conteúdos será punido ou não.

A recente lei da cibercriminalidade faz uma distinção clara sobre acesso ilegítimo e burla informática e tudo vai depender do crime que for imputado ao pirata informático, uma vez que se for apenas acusado de acesso ilegítimo, quem pagou pelos e-mails não será punido.

"O crime de recetação, que teria sido cometido por quem acedeu a algo roubado, exige que o crime que lhe esteja na origem seja contra o património. Mas não é o caso e assim sendo não há qualquer crime de recetação. Comprar a hacker não é crime", afirmou o penalista Rui Pereira ao Correio da Manhã, garantindo que uma diferente interpretação "violaria o princípio da legalidade penal".

Já André Ventura, também penalista, tem outra interpretação pois considera que o que está em causa trata-se de burla informática, e como tal, se for demonstrado que Sporting e FC Porto pagaram pelos e-mails, cometeram um crime.

"É possível ter sido cometido um crime por quem comprou. Basta que se entenda que houve burla informática, que já é um crime contra o património", afirmou o penalista conhecido adepto do Benfica.

Já a moldura penal nos dois crimes também é diferente. Se o responsável pelo roubo de correspondência do Benfica for apenas indiciado por acesso ilegítimo a pena máxima é de cinco anos, enquanto que a moldura penal para o caso de burla informática é de oito anos desde que o Ministério Público entenda que o prejuízo, para o Benfica, foi "manifestadamente elevado".

Outro aspecto que irá diferenciar o acesso ilegítimo e a burla informática vai para a aplicação de prisão preventiva do suspeito em caso de burla informática.