Os associados do Paços de Ferreira aprovaram esta quarta-feira, por unanimidade, a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, assumindo-se como o primeiro clube da I Liga de futebol a fazê-lo, numa Assembleia-Geral (AG) bastante participada.

O modelo de sociedade desportiva vencedor foi a solução proposta pela direção e justificada perante os sócios como «um prolongamento daquilo que é o clube», com este a ser «o único sócio dessa sociedade».

«Nesta sociedade desportiva unipessoal por quotas, os capitais sociais são mais reduzidos e a sua orgânica é mais condizente com a realidade do clube, não havendo garantia de que houvesse alguém capaz de investir, no caso de uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD)»,  explicou aos sócios Paulo Meneses, advogado do clube.

Aquele responsável deu conta da preocupação revelada num modelo em que os sócios serão os únicos a ter decisão, sem interferência externa, com a vantagem de se poder evoluir para uma SAD, uma situação irreversível se a opção recaísse no modelo de sociedade anónima desportiva.

Segundo os estatutos que suportam o modelo escolhido, os representantes do clube na sociedade serão elementos nomeados pela direção, num mínimo de cinco e um limite máximo de 11 membros, não remunerados, sendo o capital social de 500 mil euros.

Esta verba será realizada integralmente pelo clube, existindo a possibilidade de poder ser concretizada em dois anos, conforme estipula a lei.

Este modelo [de Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas] assumirá a designação de Futebol Clube de Paços de Ferreira SDUQ Lda. e implicou uma revisão dos estatutos, igualmente aprovados por unanimidade pela centena de sócios presentes na AG.

A nova redação dos estatutos procurou uma solução de compromisso para manter a identidade do clube, sem bloquear novas possibilidades, sobretudo em matéria de "marketing".

Na reunião magna realizada no auditório da Associação Empresarial de Paços de Ferreira ficou ainda definido que os presidentes da AG, da direção e do Conselho Fiscal serão os representantes do clube na constituição da sociedade que deverá estar constituída a 01 de maio.