A candidatura de Bruno de Carvalho à presidência do Sporting foi rejeitada por apresentar três elementos suspensos, incluindo o ex-presidente do clube, e não pode ser retificada, segundo a decisão a que a Lusa teve hoje acesso.

"A candidatura (...) viola os Estatutos do Sporting, o Regulamento da Assembleia Geral e o princípio da legalidade democrática, pois apresenta como candidatos três sócios que estavam suspensos dessa mesma qualidade (...)", lê-se no documento, que enumera de seguida Bruno de Carvalho (candidato a presidente), Alexandra Godinho (candidata a vice-presidente) e José Trindade Barros (candidato a presidente da Mesa da Assembleia-Geral.

Na informação enviada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG), Jaime Marta Soares, ao mandatário da lista, Pedro Proença, é argumentado que Bruno de Carvalho, destituído em Assembleia-Geral extraordinária em 23 de junho passado, foi suspenso por um ano em 02 de agosto, pela Comissão de Fiscalização nomeada pela MAG, na sequência da demissão da maioria dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.

Para a MAG, "é, pois, evidente que (...) [Bruno de Carvalho] encontra-se suspenso da sua qualidade de sócio, nomeadamente dos direitos e deveres estatutariamente previstos, não possuindo, pois, capacidade eleitoral ativa (direito de voto), nem capacidade eleitoral passiva (direito a ser eleito para os órgãos sociais do clube)".

Jaime Marta Soares sublinha que este caso não corresponde a uma irregularidade formal, passível de retificação no prazo de 48 horas, "mas sim de uma pura e simples impossibilidade estatutária de apresentação de candidatura, por falta de capacidade eleitoral passiva".

"Está-se diante de um verdadeiro vício de natureza substancial (e não formal) que importa e impõe, indubitavelmente, a rejeição da totalidade da lista de candidatura, dada a posição aí assumida por Bruno Miguel Azevedo Gaspar de Carvalho", lê-se na decisão.

Antes, em comunicado, Marta Soares indicou que, das oito listas apresentadas para as eleições de 08 de setembro, apenas "foram devidamente verificadas como elegíveis (...) as candidaturas de Frederico Varandas e de José Maria Ricciardi".

"As candidaturas apresentadas por Pedro Madeira Rodrigues, João Benedito, Eugénio Dias Ferreira, Fernando Tavares Pereira e Rui Jorge Rego padecem de irregularidades formais que carecem de ser retificadas num prazo máximo de 48 horas, por forma a que possam ser consideradas", conclui o comunicado.