O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou o castigo de um jogo à porta fechada imposto ao Vitória de Guimarães pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), após invasão de campo de um espetador.

Um espetador deixou a bancada poente do Estádio D. Afonso Henriques e invadiu o relvado ao minuto 90+4 do jogo entre Vitória e FC Porto, relativo à 29.ª jornada da I Liga portuguesa de 2021/22, em 10 de abril de 2022, circunstância que levou o CD da FPF a aplicar a suspensão, em decisão anunciada em 05 de julho, mas o TAD deu provimento ao recurso vitoriano, interposto em 15 de julho.

“Decide o colégio arbitral, por maioria, julgar procedente o recurso interposto pela demandante, Vitória Sport Clube – Futebol SAD, da aplicação da sanção pela prática da infração prevista no n.º1 do artigo 181.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional de 2021/22, anulando-se assim a deliberação do Plenário da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Demandada, Federação Portuguesa de Futebol”, lê-se no documento de 16 de novembro, publicado na quarta-feira.

A decisão arbitral dá conta de que, entre os factos que considera “provados”, o espetador oriundo da bancada poente encaminhou-se para Rochinha, jogador do Sporting então no Vitória de Guimarães, e “abraçou-o” já no retângulo de jogo, antes de se dirigir para Geny Catamo, outro extremo que então representava os minhotos, e dar “dois pontapés no ar que não acertaram no jogador”.

O documento menciona ainda que Rochinha “nunca se sentiu agredido”, de acordo com o depoimento que prestou, não tendo resultado qualquer “consequência física” nem necessidade de assistência médica na sequência do ato.

O TAD considerou igualmente provado que a bola se encontrava fora do “retângulo de jogo” quando o espetador invadiu o relvado, face aos testemunhos do árbitro do encontro, João Pinheiro, e do ex-árbitro Cosme Machado, agora funcionário dos vimaranenses, antes do jogo ser reatado com um lançamento de linha lateral aos 90+7.

O ‘invasor’ foi ainda “intercetado pela segurança privada de imediato” e “retirado do retângulo de jogo”, antes de ser “identificado e detido pelos agentes das forças de segurança pública”, refere o documento.

O tribunal refere, por outro lado, que “não se provou” que “o invasor fosse sócio, adepto ou simpatizante” do Vitória, que “tenha pontapeado por duas vezes o jogador Rocinha” e que o clube minhoto não tenha “tomado as medidas preventivas adequadas no que diz respeito àquele jogo em concreto”.

Além do jogo à porta fechada, o Vitória fora punido com uma multa de 6.500 euros, por causa de "agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 10 minutos", infração prevista pelo artigo 181.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

O processo referente ao jogo foi aberto em 12 de abril e remetido, em 14 de abril, para uma comissão de instrutores da Liga, que, por sua vez, o entregou ao CD da FPF, em 23 de maio, contendo acusação contra o Vitória de Guimarães.