O Tribunal Arbitral do Desporto julgou procedente o recurso apresentado por João Palhinha contra a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol sobre o cartão amarelo exibido ao médio do Sporting no jogo com o Boavista, a 26 de janeiro.
O TAD considera que o Conselho de Disciplina não deve punir o jogador quando o próprio árbitro admitiu que mostrou o amarelo indevidamente. Recorde-se que Palhinha tinha sido sancionado com um jogo de suspensão e uma multa no valor de 153 euros.
"Ora, conforme resulta do 22.º facto considerado provado, segundo a afirmação do próprio Fábio Veríssimo, o árbitro do jogo sub judice (cfr. 14.º facto considerado provado), a sua exibição ao Demandante do cartão amarelo identificado no 2.º facto considerado provado não foi, segundo as normas técnicas e disciplinares da própria competição desportiva, uma atuação adequada", pode ler-se no acórdão.
O Tribunal Arbitral do Desporto sustenta que um atleta não pode ser punido com base num erro, e por isso retirou o quinto cartão amarelo a Palhinha.
"E, assim sendo, há de, necessariamente, declarar-se procedente o presente recurso quanto ao invocado não cometimento pelo Demandante da infração disciplinar prevista e punida no Pág. 139/147 artigo 164.º, n.º 7, do RDLPFP, por ausência na concreta situação sub judice do pressuposto factual objetivo típico de que depende tal cometimento, anulando, consequentemente, a decisão disciplinar sancionatória recorrida, com absolvição do Demandante da infração por que foi disciplinarmente sancionado com suspensão de 1 (um) jogo e multa de € 153,00 (cento e cinquenta e três euros)", acrescenta o TAD.
Para a decisão, o TAD teve em conta o depoimento de Fábio Veríssimo sobre o lance em causa no relatório do jogo entre Sporting e Boavista.
Palhinha foi castigado em 27 de janeiro, em processo sumário, tendo o pleno da secção profissional do Conselho de Disciplina (CD) da FPF considerado improcedente o recurso do jogador.
No entanto, o provimento de uma providência cautelar permitiu que fosse utilizado pelo treinador ‘leonino’ Rúben Amorim na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0, no dérbi da 16.ª jornada da I Liga, a partir dos 61 minutos, depois de ter começado no banco de suplentes o encontro disputado em 01 de fevereiro.
Nesse mesmo dia, face à decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul de suspender a eficácia do castigo de um jogo de suspensão a Palhinha, o CD da FPF contestou a argumentação do Sporting.
Na altura, o órgão federativo explicou que o Sporting “optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa”.
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