O Governo aprovou hoje uma alteração ao regime jurídico das armas e munições que proíbe a utilização de artigos pirotécnicos, como tochas ou petardos, em «reuniões, comícios, manifestações ou desfiles cívicos ou políticos».

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a violação da «proibição detenção, distribuição ou uso de artigos de pirotecnia, como tochas, petardos ou potes de fumo», nos referidos eventos cívicos ou políticos «é punida criminalmente».

Nos termos da proposta de lei hoje aprovada, «como norma preventiva, integram-se os artigos de pirotecnia, com exceção dos classificados legalmente, no quadro do crime de detenção de arma proibida», lê-se no comunicado.

Questionado pelos jornalistas, o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, afirmou que «este agravamento da sanção e esta proibição» foram feitos «por uma única e exclusiva motivação, que tem a ver com a salvaguarda da integridade física daqueles que estão num espetáculo desportivo ou que participam numa manifestação, num evento público, qualquer que ele seja, que podem ser seriamente afetados pela utilização desses mesmos artefactos».

Antes, Miguel Macedo referiu que esta é «uma questão muito técnica», relativa aos «anexos à lei das armas», que classificam «graus de acesso, restrições de comercialização, de uso, de detenção».

O ministrou acrescentou que o executivo alterou a lei e os seus anexos para que «uma parte substancial» dos artigos pirotécnicos - excetuando os de «baixíssima intensidade» -, «aqueles que comummente têm sido utilizados, quer em recintos desportivos, quer até em manifestações e eventos públicos, passem a ser considerados nos termos da lei como detenção de arma proibida».

O texto distribuído à comunicação social refere que «é criada a oportunidade para vincar uma solução criminal no quadro da entrada de quaisquer artigos de pirotecnia em recintos desportivos, abrangendo mesmo a eliminação da permissão, até aqui prevista, para os grupos organizados de adeptos» e que a proposta de lei aprovada «visa ainda vedar a entrada nos estabelecimentos de ensino de artigos passíveis de criar perigo».

A proposta de lei aprovada pelo executivo PSD/CDS-PP admite, contudo, «a possibilidade de aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas às entidades licenciadas para o exercício da atividade de diversão», para «utilização exclusiva em equipamentos de diversão instalados em feiras de diversão, feiras e mercados ou em recintos itinerantes e improvisados».