O Tribunal Judicial de Ponta Delgada, nos Açores, absolveu hoje três dos cinco adeptos do Boavista, incluindo o líder da claque, condenando dois pelos crimes de ofensa à integridade física simples, em co-autoria.
Este caso remonta a 2018 e em causa estavam alegadas agressões a funcionários e ao proprietário de um restaurante no concelho de Ponta Delgada, na véspera do jogo de futebol entre o Santa Clara e o Boavista, que decorreu na ilha de São Miguel, em agosto.
Um dos arguidos, afeto à claque do Boavista “Panteras Negras”, e que estava em prisão preventiva, foi condenado a um ano e três meses de prisão em regime de permanência na habitação e sujeito a vigilância eletrónica por dois crimes de ofensa à integridade física simples.
Na aplicação daquela pena, a cumprir na habitação do arguido, o tribunal teve em conta a situação familiar do homem, nomeadamente o facto de ter filhos menores.
Na leitura do acórdão a juíza alertou, no entanto, o arguido para o facto deste já ter "antecedentes criminais e com penas suspensas", mas "nunca alterou o seu comportamento".
“Não é possível suspender a pena, mas como tem filhos menores cumprirá em regime de permanência na habitação e sujeito a vigilância eletrónica”, disse a juíza, dirigindo-se ao arguido.
Embora a atuação dos dois arguidos que foram acusados não tenha sido premeditada, o tribunal deu como provada uma sucessão de agressões dos dois homens num restaurante no concelho de Ponta Delgada, na véspera do jogo de futebol entre o Santa Clara e o Boavista, que decorreu na ilha de São Miguel, em agosto de 2018.
Um deles chegou mesmo a atirar um banco do restaurante, tendo ameaçado um funcionário de que "voltariam", numa situação em que os arguidos "estavam alcoolizados", segundo o tribunal, que determinou ainda o pagamento de uma indemnização de perto de 15 mil euros.
Durante o julgamento os dois homens hoje condenados pediram desculpa e mostrarem-se “arrependidos”.
O outro arguido, que estava também em prisão preventiva no estabelecimento prisional de Ponta Delgada, em São Miguel, foi condenado a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, por quatro crimes de ofensa à integridade simples, em co-autoria, e um crime de ameaça.
Aquele homem fica obrigado a frequentar ações formativas de promoção de hábitos de não violência.
Neste caso foram, no entanto, absolvidos o líder da claque, um agente principal da PSP e um segurança privado.
Na leitura do acórdão, a juíza alertou os dois arguidos presentes que "devem pensar sempre que tiverem um impulso" violento, porque "do outro lado estão também famílias com filhos".
"Os senhores arrependeram-se e o tribunal achou que devia dar a oportunidade", frisou ainda.
Em declarações aos jornalistas, o proprietário do restaurante, Carlos Vieira, disse que "o tribunal teve apenas em conta os filhos" dos arguidos para a aplicação das penas e "nao se lembrou dos filhos dos empregados".
"E os meus e os dos empregados?", apontou.
Carlos Vieira afirmou ainda que o seu negócio ficou "prejudicado" com o sucedido e teve "noites sem dormir e advogados para pagar", referindo que admite recorrer da decisão.
Já os advogados dos dois arguidos hoje condenados disseram que a decisão judicial "parece ser equilibrada" e "sensata".
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