O Tribunal do Comércio do Porto comunicou hoje a absolvição da FC Porto SAD no processo interposto por Alexandre Magalhães, accionista que requereu a nulidade das deliberações aprovadas na assembleia geral de 28 de Outubro de 2005.
Na sentença datada de 14 de Setembro, a que a agência Lusa teve acesso, o 2.º Juízo do Tribunal do Comércio do Porto julgou a acção de Alexandre Magalhães improcedente "por não provada", recusando a argumentação do accionista de que a sessão magna não foi precedida "dos elementos de informação necessários à formação esclarecida da vontade social".
Alexandre Magalhães pediu que fossem "consideradas nulas ou anuladas as deliberações que aprovaram os relatórios e contas individual e consolidado do exercício de 2004/05 e a proposta de aplicação de resultados pelo Conselho de Administração da FC Porto SAD, de que os resultados negativos de 2.036.068 euros transitassem para 'resultados transitados'".
O tribunal entendeu improcedente os argumentos apresentados para a nulidade ou anulação das deliberações, por considerar que "é razoável supor, em face aos dados apresentados, discutidos e votados pelos accionistas na Assembleia Geral, que existia um entendimento inequívoco de que a actuação da administração e da fiscalização foi boa, ainda para mais num ano de sucessos desportivos e financeiros".
O sócio do FC Porto alegou também que a Comissão de Vencimentos "utilizou abusivamente os seus poderes e os seu direito de voto, em manifesto prejuízo dos accionistas e apenas no interesse dos beneficiários", considerando que era "ilegal a gratificação atribuída aos membros da Administração (presidente e administradores executivos) pela referida Comissão em 15 de Outubro de 2004".
As remunerações atribuídas aos membros da Administração da FC Porto SAD "ascenderam a 2,29 milhões euros, verificando-se um aumento em relação ao exercício anterior de 1,33 milhões de euros".

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