O Supremo Tribunal Administrativo (STA) absolveu o Vitória de Guimarães do pagamento de uma multa de 7.650 euros relacionada com o arremesso de um isqueiro em direção ao quarto árbitro, jogo da época 2016/2017 da Liga de futebol.
Na decisão, datada de 04 de novembro e consultada hoje pela Lusa, o STA negou provimento ao recurso apresentado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), mantendo a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul, que já havia confirmado o acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto a anular a sanção imposta pelo Conselho de Disciplina da FPF.
O Vitória de Guimarães tinha sido condenado ao pagamento de uma multa de 7.659 euros pela prática de uma infração disciplinar por referência ao jogo realizado no Estádio D. Afonso Henriques, no dia 04 de dezembro de 2016, na receção ao Desportivo de Chaves.
O relatório do jogo refere que, aos 47 minutos, foi arremessado um isqueiro na direção do quarto árbitro, mas sem o atingir.
No seu depoimento, o quarto árbitro declarou ter apanhado do chão um isqueiro “de tamanho pequeno”, que entregou ao árbitro, adiantando que não tinha visto o objeto em causa no ar e que o tinha apenas avistado no chão fora do retângulo de jogo (entre a linha lateral e as bancadas).
Os juízes do STA referem que nos casos em que venham a ser encontrados no relvado objetos “corriqueiros e de tamanho diminuto”, não pode dar-se como preenchido o pressuposto legal da infração prevista no artigo 186.º do RD/LPFP-2017 sem que exista prova de que o terreno foi inspecionado antes de se iniciar o jogo.
“Sem a prova de que esta inspeção prévia existiu, não é possível afastar a dúvida razoável de que o objeto até já pudesse estar no terreno de jogo antes do início do mesmo”, refere o acórdão.
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